*Em audiência realizada nesta terça-feira, dia 13/12, o juiz Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu a legitimidade da assembléia geral extraordinária que proclamou o resultado da eleição no Sintero, e colocou um fim na disputa que se arrastava devido ao descontentamento das chapas derrotadas no pleito. A ex-presidente da Comissão Eleitoral, Iracema Sena dos Santos, havia ingressado na Justiça pedindo a anulação da assembléia que destitui a antiga comissão eleitoral, tendo como terceiro interessado o ex-candidato a presidente do Sintero pela Chapa 4, José Domingos de Souza Neto.
*De acordo com a decisão do juiz, “... limitando-se a atuação do Judiciário na apreciação da legalidade da convocação e realização da AGE, no âmbito do Sindicato requerido, não vislumbraria este Juízo qualquer vício no ato em si, primeiro porque foi dado publicidade a todos os filiados da realização da assembléia, a qual foi solicitada por mais de mil filiados do Sindicato, cumprindo assim as normas regimentais internas, ademais, o conteúdo da Ata da AGE em questão, não impugnada pela parte requerente, cujo documento é revestido de validade, dá conta de que foi aberto oportunidade para os membros da então comissão eleitoral se pronunciarem, o que não teve êxito em função de que os membros não compareceram, ou não quiseram se manifestar”.
*O Magistrado concluiu decidindo assim: “...não haveria razão para este Juízo declarar a nulidade dos efeitos da AGE realizada no dia 29.11.05, por não vislumbrar vícios de legalidade no ato da convocação, publicidade e realização em si da referida assembléia. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a legitimidade ativa ad causa, da parte requerente e, por conseqüência DECLARO extinto o processo sem julgamento do mérito...”.
*A eleição do Sintero teve seu desfecho tumultuado pela recusa das três chapas de oposição em aceitarem o resultado da votação, amplamente favorável à chapa 1, intitulada “O Sintero é dos trabalhadores em educação”, que recebeu mais de 1.200 votos a mais do que a segunda colocada. A comissão eleitoral havia sido indicada pelas oposições, e por isso se recusava a proclamar o resultado da eleição.
*O descumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e da legislação eleitoral levou os filiados a convocarem a assembléia geral extraordinária através de um abaixo-assinado com mais de 1.200 assinaturas, conforme prevê o Estatuto. A assembléia, legitimamente convocada, e realizada no dia 29/11, destituiu a comissão eleitoral e proclamou o resultado da eleição.
*A nova direção do Ssintero foi empossada dia 03/12. Com essa decisão da Justiça, encerram-se os últimos questionamentos sobre o processo eleitoral do Sintero. Ao final da audiência, a nova presidente do Sintero, Claudir Mata Magalhães de Sales disse que “a vontade dos trabalhadores em educação foi respeitada”.