O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) não dê prosseguimento à licitação para obra de implantação e pavimentação da BR-429/RO. A obra é dividida em quatro lotes de 82,15 km, 81,61 km, 82,00 km e 40,30 km, e foi orçada em mais de R$ 375 milhões, mas há indícios de irregularidades que podem gerar um prejuízo de R$ 12 milhões.
De acordo com o relatório, na planilha do orçamento anexo ao edital há previsão de fornecimento de materiais betuminosos CAP (Cimento Asfático de Petróleo) e CM-30 (Asfalto Diluído) pela própria empresa a ser contratada, o que contraria instrução de serviço do Dnit, que prevê a compra desses materiais a preços mais baixos por contrato direto com a Petrobrás.
O TCU determinou também que o Dnit não dê prosseguimento à licitação, nem formalize ou execute contrato para duplicação da BR-101/ES, no segmento 268,8 a 288,1 km. Há indícios que no edital exista restrição à competitividade da concorrência, por exigir habilitação técnica para parcelas de baixa relevância na obra.
O diretor geral do Dnit terá prazo de 15 dias para se manifestar a respeito das irregularidades apontadas. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.