Nota de Esclarecimento da Promotoria da Infância e da Juventude sobre transferência de menores

Nota de Esclarecimento da Promotoria da Infância e da Juventude sobre transferência de menores

Nota de Esclarecimento da Promotoria da Infância e da Juventude sobre transferência de menores

Foto: Divulgação

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O Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira, da Promotoria da Infância e da Juventude, esclareceu nesta sexta-feira (29) que em momento algum o Ministério Público de Rondônia requereu ao Tribunal de Justiça que um grupo de menores, supostamente jurados de morte, retornasse a Casa do Adolescente, localizada na avenida Rio de Janeiro. Em outubro, a Promotoria da Infância e Juventude ingressou com uma representação judicial contra a transferência dos menores internos da Casa do Adolescente, para um imóvel localizado no bairro Pedrinhas, em virtude do local não oferecer as mínimas condições para o cumprimento de medida de Internação, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente, o CONANDA e o SINASE. À época, a Juíza da Infância e da Juventude concedeu liminar para a transferência, sendo que a Presidente da FASER não cumpriu a ordem e foi devidamente presa. Após a sua soltura, a senhora Presidente da FASER imediadamente cumpriu a ordem e daquela decisão não houve recurso da FASER. Há cerca de duas semanas, durante uma nova rebelião na Casa do Adolescente, o Juiz da Infância entendeu que parte dos menores deveriam ser transferidos para a casa das Pedrinhas, em número de no máximo 12 ou 15 adolescentes, pois sabia das condições precárias daquele imóvel e de sua capacidade para abrigá-los. Só que a FASER, ardilosamente, teria encaminhado ao local ou outro tanto, totalizando de 45 adolescentes, causando uma superlotação. O Juiz da Infância determinou então que a FASER retirasse os menores do local. A FASER, por sua vez, ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, para tentar impedir o cumprimento daquela decisão. O TJ, então, concedeu a liminar para que fosse dado mais tempo à FASER, até que a situação fosse analisada com mais profundidade. Ocorre que, após o Tribunal se inteirar dos fatos, reconsiderou a liminar e restabeleceu a decisão do Magistrado, por considerar que o imóvel efetivamente não tem condições para cumprir com os fins que se destina, determinando que a FASER providenciasse a transferência dos adolescentes para um lugar que atenda os preceitos legais. . Ou seja, mesmo depois de nossa representação (outubro de 2.007), e, principalmente depois de terem tomado ciência da decisão do Tribunal de Justiça, a FASER em momento algum apresentou qualquer local para colocar os menores, chegando ao ponto do senhor Gabriel Tomaseti (Diretor Executivo da FASER e escolhido criteriosamente pelo senhor Governador) ter o descaramento de dizer que não iria cumprir a decisão judicial . Como se pode ver, a informação da FASER de que teria sido este Promotor quem havia ingressado com recurso no Tribunal de Justiça é completamente inverídica, pois as únicas pessoas que se dirigiram ao Tribunal foram os funcionários da FASER. Este é apenas o início da questão. Vejamos agora como que tudo tem se passado perante o Juizado da Infância e da Juventude. O Estado de Rondônia foi CONDENADO em 1994 a providenciar local destinado a que os Adolescentes efetivamente possam cumprir medidas sócio-educativas nos termos do que prescreve a lei. O Estado de Rondônia e a FASER nunca cumpriram aquela decisão judicial, e o povo irá ter de pagar milhões de reais de multa em razão da omissão de seus governantes. De 1994 para cá, inúmeras rebeliões, mortes, fugas e agressões a adolescentes ocorreram, sendo que o Executivo estadual e a FASER quedaram-se inertes, vendo tudo isto atrás de um gabinete e nada fazendo para modificar esta situação, apenas criando promessas de um futuro melhor. Inúmeras foram as Ações e representação judiciais intentadas pelo Ministério Público e pelo próprio Juízo da Infância e da Juventude, para impedir a ocorrência daqueles fatos acima apontados, sendo que sempre o Chefe do Executivo e a FASER demonstravam pouco interesse em acatar as decisões judiciais. Recentemente, este Promotor ingressou com uma nova Ação Civil Pública, incluindo agora o senhor Governador do Estado, responsabilizando-o também pelas mortes, rebeliões, fugas e agressões a adolescentes. Nesta ação também conta a Presidente da FASER (Irany Bento Freire) e vários monitores, acusando estes, especificamente, de tortura. O senhor Governador, mais do que depressa, acionou a SEAPEN, Secretaria de Assuntos Penitenciários, e trouxe a “nata” de seus funcionários para tentar “maquiar” a atuação estatal junto ao único órgão autorizado para executar as medidas, no caso a FASER, restando aos servidores desta FUNDAÇÃO, ou serem exonerados ou acuados diante das novas ordens. É de se destacar que, somente a FASER, por Lei, tem atribuição para executar o cumprimento das medidas sócio-educativas. No entanto, esta “nata”, que nunca conseguiu garantir o efetivo cumprimento das penas nos presídios e demais estabelecimentos de execução de pena, agora vem “arrotar” toda prepotência que tentaram implantar na SEAPEN aqui na esfera da Infância e da Juventude. Não conseguindo seu intento, de forma mentirosa e pérfida, tentaram colocar a sociedade e a imprensa contra o Ministério Público e o Poder Judiciário, e ainda afirmando que não iriam cumprir a decisão Judicial. Como se o Executivo estadual cumprisse alguma decisão judicial! Este artifício não foi nenhuma novidade, porém, nos alertou para o fato de que agora estamos lidando com pessoas estritamente perigosas, com capacidade de criar todo tipo de engodo para mascarar a realidade. Mostra que o Chefe do Executivo, ao mudar o “quadro de pessoal”, muito embora já tenha sido CONDENADO a providenciar CONCURSO PÚBLICO, não pretende solucionar o problema das Unidades de Internação, nem tampouco do cumprimento das demais medidas sócio-educativas, e sim construir uma “cortina de fumaça” para esconder a incapacidade que o Estado de Rondônia tem de cumprir as determinações legais e judiciais. Repito. Essas pessoas que efetivamente estão à frente da FASER são as mesmas que até pouco tempo participavam na Administração das Penitenciárias do Estado, e, como se sabe, a única experiência que a SEAPEN e o ESTADO têm é de responderem perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas “chacinas” , torturas, corrupção, agressões físicas e fugas nos presídios locais. Talvez conseguiram alguma “experiência”, maquiando alguma informação, e, com isso, pretendem trazer para as Unidades este “honroso cabedal”. Desde que assumimos a Promotoria de Justiça estamos fiscalizando, alertando e ingressando com ações a fim de impedir e coibir a existência destes fatos, e isto pode ser facilmente comprovados, inclusive com perícias, relatórios e ações judiciais. Se a situação chegou a este ponto não é por culpa do Ministério Público ou do Judiciário, e sim da FASER e do Executivo estadual, que agora tentam cooptar os parentes dos adolescentes apreendidos e a imprensar para “mascarar” a incompetência no trato da execução das medidas, buscando atribuir as mazelas do que ocorre (e que sempre ocorreram) nas Unidades de Internação a quem tem sempre primado pelo fiel cumprimento das leis e normas infraconstitucionais. Digo a FASER, pois estes novos servidores, a “nata da SEAPEM”, é que estão efetivamente administrando a situação, o que é um verdadeiro absurdo. A prova é tanta que, mesmo sabendo da decisão judicial de que os adolescentes não poderiam permanecer naquela casa localizada no bairro Pedrinhas, o Executivo estadual e a FASER ficaram de braços cruzados e tentaram apenas atiçar os parentes dos adolescentes e a imprensa contra este Promotor e o Magistrado da Infância e da Juventude, sem sequer buscar ou procurar um outro local para que eles fossem transferidos, tarefa este que coube apenas ao Juiz da Infância, aos funcionários daquele Juizado e a este Promotor. Aliás, é de se destacar que a FASER, naquela transferência, apenas carregou os colchões e objetos pessoais dos adolescentes”, e isto depois que o local já havia sido requisitado e literalmente ocupado pelas pessoas acimas referidas e por policiais da DEAAI. De se observar que a FASER e o Estado, afora peticionarem ao Juizado para nos coagir com as ameaças de que a responsabilidade por algum sinistro seria de nossa responsabilidade, cruzaram os braços e ficaram somente aguardando o pior, pois o pior seria, ou a desmoralização da Justiça e do Ministério Público, ou a morte de algum adolescente. É simplesmente lamentável. Nossa atuação nos interesses dos adolescentes que cumprem medidas é facilmente comprovada nas inúmeras ações e representações judiciais que tramitam perante a Vara da Infância e da Juventude, sendo que lá a sociedade ou quem quer que seja poderá comprovar que não utilizamos de fofocas, maledicenças ou mentiras para enganar a população a respeito de toda a situação existente, bem como poderá comprovar quem são os verdadeiros culpados pelas atrocidades que ocorrem na Unidades. Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira Promotoria de Justiça da Infância e da Adolescência Porto Velho, 30 de novembro de 2007
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