O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia (Conedca), considerando as informações prestadas à imprensa pelo diretor Executivo da Faser a respeito da transferência de adolescentes internos na Unidade Rio de Janeiro para a Unidade improvisada no bairro Pedrinhas, vem a público esclarecer que diferente do afirmado pelo citado diretor, o Conedca sequer foi informado sobre a transferência dos internos para o referido local, bem como não foi encaminhado nenhum projeto sobre o atendimento a ser prestado pela Unidade improvisada, portanto, Não deliberou a respeito deste assunto.
Em relação das condições físicas, bem como o atendimento sócio-educativo nas Unidades de Internação, o Conedca aprovou Resoluções que definem os parâmetros em consonância com as Resolções do Conselho Nacional de Direitos da Criança, da Lei 8069/90 e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que entretanto, não vêm sendo executadas pela Faser, fato este que tem ensejado diversos incidentes na Unidade, entre eles as reiteradas rebeliões, diversos assassinatos de adolescentes internos e, inclusive, conflito entre os adolescentes.
NOTA - Em contato com a reportagem do
Rondoniaovivo.com o diretor executivo da Faser, Gabriel Tomasete, disse que houve um equívoco e que o parecer favorável a utilização da casa no bairro Pedrinhas pelos menores custodiados pelo Estado, foi feito pelo 1º Conselho Tutelar da Criança e da Adolescência.
*
VEJA TAMBÉM:
*
Juiz atende súplica da Faser e encaminha menores para Centro Provisório