*A partir do dia 1º de dezembro, a empresa Brasil Telecom não poderá cobrar dos consumidores dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza qualquer valor a título de assinatura telefônica ou outra denominação que vise camuflá-la.
*Essa decisão foi tomada pelo Juiz Mário Milani, da 3ª Vara Cível de Cacoal, ao acatar Ação Civil Pública promovida pelos Promotores de Justiça da Comarca de Cacoal. A decisão da Justiça de Rondônia determina ainda multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial.