*O Ministério Público de Cacoal aceitou a reivindicação dos moradores do Bairro Santo Antônio, especificamente da Rua Manoel Cavalcanti de Oliveira, sobre a falta de iluminação publica no local. A Ação Civil Pública interposta pelo MP foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, conforme consta no site do TJ, processo 100.007.2006.011497-9. A suspensão da liminar concedida pelo Judiciário de Cacoal foi fundamentada na Lei 8.437 /92, que trata da possibilidade de suspensão da execução de medida liminar concedida em mandado de segurança, ação cautelar, ação civil pública, ação popular, entre outras.
*Para o Presidente em exercício, Desembargador Moreira Chagas, esta ação lesa à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Veja um relato de sua decisão:
*"Ademais, vejo que pelo menos até o fim do procedimento licitatório, me parece conveniente que o poder judiciário não intervenha no caso em tela, sob pena de prejudicar a programação manifesta no mesmo" afirma o Desembargador.
*Segundo o procurador geral do município de Cacoal, Marcelo Carvalho, o êxito na obtenção da suspensão da liminar foi excelente para o andamento do projeto de iluminação para Cacoal.
*
"O Ministério Público salientou de imediato a implantação de iluminação na referida rua, o que, em razão do planejamento urbano, do Projeto Reluz, causaria prejuízo à ordem econômica, à ordem e segurança pública. E, brilhantemente, nesse sentido, decidiu o respeitável Desembargador, dando razão ao executivo municipal" afirma Marcelo Carvalho.
*
Cacoal foi contemplado com o Projeto Reluz, que tem por finalidade padronizar o sistema de iluminação pública da zona urbana e nos distritos de Riozinho e Divinópolis. Além de uniformizar, aumentar a qualidade da iluminação e facilitar a manutenção, a prefeitura busca através do Reluz, dar mais segurança e comodidade aos munícipes e dar uma estética homogênea na iluminação pública da cidade.
*Esta sendo feita pela Câmara Municipal a adequação do Projeto Reluz às leis vigentes do município. A CIP, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, regulamentada em Cacoal pela Lei Municipal 1475/PMC/02, se baseia no art. 149-A, da Constituição Federal, que instituiu a contribuição como espécie de tributo que incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município, no âmbito do seu território.