Acusação de Patrocínio Infiel podem comprometer candidato a presidência da OAB/RO

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Foto: Divulgação

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* O candidato da chapa OAB Unida e Atuante, Hélio Vieira da Costa, não pode ser eleito presidente ou assumir qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, pela prática de “Patrocínio Infiel”, no caso referente aos trabalhadores de educação e as indenizações da União Federal, é o que apontam denúncias que constam em 12 ações anulatórias no Tribunal Regional do Trabalho, 14ª Região (TRT-14ª), impetradas pelo advogado Geovanni da Silva Nunes contra o Sintero e o advogado Hélio Vieira. * Algumas dessas ações têm como reclamantes os servidores da educação Lindalva Cavalcante da Silva, Maria Lúcia de Souza e Silva, Luiz de Souza Barros e Luzinete Alves de Lima, através dos Autos das Ações Trabalhistas nºs 1180/2006, 1181/2006, 1177/2006 e 1179/2006, que estão em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e diz respeito também da ação intersindical que envolve o Sintero e os sindicalizados, postulando indenização por dano moral e material causado tanto pelo sindicato quanto pelo advogado Hélio Vieira. * Na ação processual de nº 01180/2006, o advogado Geovanni da Silva abre um tópico onde fala “sobre os descalabros da atuação do advogado Hélio Vieira e os casos de patrocínio infiel”, onde relata a situação do advogado Luiz Felipe Belmonte dos Santos, que foi procurador do Sintero por 13 anos, acompanhando o caso da isonomia dos servidores federais do ex-território, através do processo nº 02039.1989.002.14, e foi substituído por Hélio Vieira através de uma série de manobras relatados no processo. * Na ocasião do ocorrido, ficou acertado entre os sindicalizados que o novo advogado que viesse a ser contratado teria 18 meses para definir os valores do processo da isonomia e incluir os cálculos no orçamento da União, e que, “se não fizer no prazo estabelecido os servidores ficarão desobrigados de pagar os honorários contratados”. * De acordo com o relato do processo: “(...) Alguns servidores estranharam alguns procedimentos do Sindicato, inclusive porque a assembléia em Porto Velho não havia deliberado pela substituição do advogado, sendo que muitos servidores reuniram-se com o advogado Luís Felipe, por todo o Estado, e passaram a lhe outorgar procuração diretamente (mandato individual), pois não concordavam nem com a substituição, tampouco com o desconto adicional de mais de 6% de seus créditos e nem com os cálculos que posteriormente o advogado Hélio Vieira apresentou”. *Ainda dentro dos processos a denúncia se torna ainda mais incisiva ao ferir o artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que diz: ”Art. 34 Constitui infração disciplinar: XIII - Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes: (...)”. *De acordo com o que está descrito, em função da grande quantidade de servidores que estavam dando procuração diretamente ao advogado Luís Felipe, o próprio Sintero passou a promover intensa campanha nos meios de comunicação: rádios, jornais e televisão – inclusive em horário nobre da TV Rondônia (retransmissora da Rede Globo), transmitindo para todo o Estado –, informando que quem fornecesse a procuração individual ao Luís Felipe, estaria fora do processo, o que depois se soube não ser uma informação verossímil. * Como se não bastasse, o Sintero e o advogado Hélio Vieira divulgaram que o valor de sucumbência, correspondente a 15% do valor total do crédito, pertencia aos servidores, e que quem quisesse receber esse direito teria que revogar as procurações que tivessem dado ao advogado Luís Felipe. * Na ação consta que de acordo com Fls. 10224/10226, Hélio Vieira chegou a fazer esse pedido ao juiz, para que o valor não fosse pago ao advogado Luís Felipe Belmonte. * Nos autos da ação trabalhista de nº 1.180/2006, da reclamante, a professora Lindalva Cavalcante da Silva, em um trecho sobre esse ato consta que: *“Posteriormente, se ficou sabendo, por documento juntado pelo próprio Hélio Vieira, que o Sindicato havia reconhecido os: ‘termos contratuais’ em que 2/3 (dois terços) dos honorários de sucumbência realmente pertencia ao advogado Luís Felipe Belmonte. *Por conta de diversos expedientes como os narrados, sua Excelência, o Juiz Edson Carvalho Barros Júnior condenou o Sintero por litigância de má-fé, por duas vezes, além de considerar que o Sindicato, por seu advogado Hélio Vieira, praticou ato atentatório à dignidade da Justiça e determinou o encaminhamento ao Ministério Público de peças processuais produzidas pelo Sintero e de atas daquele Sindicato para as providências cabíveis. *São palavras expressas daquele Magistrado, apresentando explicitamente os casos que justificaram a condenação (fls. 10607/10612 daqueles autos): *‘...Mais uma vez o sindicato alterou a verdade dos fatos, deduziu pretensão contra fato incontroverso, opôs resistência injustificada ao andamento do processo, usou do processo para conseguir objeto ilegal, procedeu de modo temerário e provocou incidente manifestamente infundado. Faltas previstas no artigo 17 do CPC...’ *Pelos exemplos apresentados – e há mais a ser indicado no decorrer da instrução – se verifica que ao advogado Hélio Vieira teve uma atuação desastrosa e longe dos mínimos preceitos de ética e legalidade, sempre na busca de receber honorários em trabalho feito por outro advogado, mesmo que a custa de falácias, pois na ata em que seu contrato foi prorrogado informou que apenas não pôde cumprir o prazo contratual de 18 meses, ‘em virtude de um recurso interposto pelo advogado Luís Felipe Belmonte’, o que depois se constatou que simplesmente não aconteceu.” *A redação do rondoniaovivo.com entrou em contato com o advogado Hélio Vieira, o mesmo ficou de se manifestar através de Direito de Resposta e não quis comentar o caso.
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