Remuneração de magistrados é comentada por presidentes de Associações

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Foto: Divulgação

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*Presidentes de 15 associações estaduais de magistrados, entre eles o juiz Álvaro Kalix Ferro, presidente da Associação de Magistrados de Rondônia, Ameron, opinaram no jornal da Ajuris - Associação dos Juízes dos Rio Grande do Sul (edição Setembro 2006) sobre a importância do novo modelo que fixa o teto remuneratório nacional da magistratura nacional, ainda à espera de adoção apenas no Rio Grande do Sul e São Paulo. *Nos Estados, o subsídio dos desembargadores cinge-se a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é fixado por lei. O novo sistema fixa o teto remuneratório nacional. O artigo 3º da Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que “o subsídio mensal dos magistrados constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de qualquer origem”. *Para o presidente da Ameron, a implantação dos subsídios trouxe transparência ao sistema remuneratório da magistratura nacional. “Essa forma de remuneração faz com que as linhas de fronteiras dos entes federados não sirvam de empecilho e que magistrados de todo o País, pelo mesmo trabalho que fazem aqui ou acolá, percebam valores equivalentes. *De acordo com o juiz Álvaro Kalix, em Rondônia a fixação dos subsídios teve plena aceitação de magistrados do primeiro e segundo graus de jurisdição. “Essa fixação pôde corrigir distorções que ocorriam, pois juízes que estavam na base tinham uma remuneração não condizente com o cargo. Além do mais, havia tratamento desigual até entre magistrados de mesma entrância. É bem verdade que a fixação, tal qual ocorrera, merece alguns reparos, tomando como exemplo a extinção do adicional por tempo de serviço (ATS) que, a nosso ver, deve retornar para evitar injustiças com aqueles que têm mais tempo de serviço, mas para isso é preciso emenda constitucional. Por outro lado, a implantação de um teto remuneratório impede os chamados “super-salários” ou salários estratosféricos”. *VEJA TAMBÉM: * Polícia Ambiental atende população no Ação Global * Duas pessoas são executadas a balas em Ouro Preto - Imagem de alto impacto
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