*Silas Neiva de Carvalho, presidente do Sindsaúde, em contato com o site Rondoniaovivo. com em relação a matéria “Chapa 2 ganha na Justiça o direito de concorrer no Sindsaúde” prestou o seguinte esclarecimento sobre a liminar de justiça:
*“Gostaria de esclarecer sobre a matéria da chapa 2. Na verdade eles não ganharam liminar na Justiça para concorrer as eleições. No dia 03/11/05 (sexta-feira) a comissão reuniu-se e abriu prazo de 05 dias para eles regularizar sua composição. Já na audiencia do dia 08/11/05 (ação em que eles pediam o cancelamento das eleições por não terem conseguido registrar chapa) foi feito a seguinte conciliação: "Fica assegurado aos requerentes prazo até o dia 14.11.05 para regularizar a composição da chapa integrada pelos mesmos que concorrerá as eleições da diretoria do sindicato requerido - SINDSAÚDE/RO, ficando desde já estabelecido que o não cumprimento de dita regularização decorrerá na aplicação dos preceitos contidos no estatuto e regulamento das eleições da mencionada entidade".