Estabelecimentos de entretenimento serão obrigados a disponibilizar assentos especiais para obesos

Estabelecimentos de entretenimento serão obrigados a disponibilizar assentos especiais para obesos

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Foto: Divulgação

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Os deputados aprovaram durante sessão plenária na Assembléia Legislativa, nesta terça-feira (06) o projeto de lei n° 117/07 que obriga os estabelecimentos voltados ao entretenimento, como casa de shows, teatros e casas de cinema, a disponibilizar assentos especiais para pessoas obesas. O projeto foi aprovado por unanimidade. O deputado explicou que a obesidade, na maioria dos casos diagnosticada pelos médicos como doença, já traz consigo constrangimento natural nos locais onde convive. “É fato que os obesos enfrentam diversas dificuldades, seja na locomoção através do transporte coletivo, ou ainda, em seus momentos de lazer por falta de adequação dos acessos e assentos, causando desconforto e, em alguns casos, um desestímulo, que culminam nos casos de obesidade mórbida” justificou o parlamentar. Ezequiel Neiva disse que esse projeto de lei, após ser sancionado pelo governador Ivo Cassol, garantirá o acesso de pessoas obesas aos estabelecimentos destinados ao entretenimento e, sobretudo, possibilitar a eles o direito constitucional ao lazer, previsto na Carta Magna em seu Artigo 6º. O parlamentar salientou que é bom que se esclareça que o projeto de lei aprovado, assegura assentos especiais para pessoas obesas em todas as casas de espetáculo do Estado. O projeto aprovado estabelece que: Artigo 1º: Os estabelecimentos voltados para o entretenimento ficam obrigados a disponibilizar assentos especiais para pessoas obesas. Parágrafo 1º: Nos estabelecimentos com número superior a 200 (duzentos) assentos, será disponibilizado 1% (um por cento) de seu total ao cumprimento desta Lei. Parágrafo 2º: Nos estabelecimentos com número inferior a 200 (duzentos) assentos, serão disponibilizados dois (02) assentos especiais. Parágrafo 3º: Esses assentos deverão se bem identificados e permanecerem vagos, até a sua ocupação por uma pessoa obesa. Artigo 2º: Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. *VEJA TAMBÉM: * Artesanato de Rondônia vai investir em associativismo até 2009 * Pescadores são atendidos por emenda de Alex Testoni
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