*A eleição para reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Rondônia, Unir, está chegando a um impasse, que pode deixar de fora os candidatos que tiveram a maioria dos votos em duas das três categorias com direito a voto, professores, técnicos e alunos. Neste ano a eleição foi baseada no sistema paritário, em que cada uma das três categorias tem o mesmo peso na votação. As regras para o voto paritário, no entanto, estão suscitando questionamentos, principalmente por estar sendo considerado todo o universo de votantes para a totalização e não apenas os votos válidos.
*As disputas para reitoria e vice-reitoria são feitas de forma independente. Os principais candidatos à vice-reitoria são os professores Osvaldo Copertino e Ivonete Tamboril, ambos de Vilhena, enquanto a reitoria está sendo disputada, principalmente por Osmar Siena e Januário Amaral, os dois da Capital. Osmar e Osvaldo venceram entre professores e alunos, que representam a maioria dos membros da universidade – assim como no total de votos registrados – enquanto Januário e Ivonete ficaram na frente entre os técnicos.
*Pelas regras da eleição paritária cada uma das três categorias representa 33,3% dos votos. No entanto, ao aplicar uma fórmula específica para a totalização nesses termos a importância dos votos dos técnicos, por exemplo, é elevada para mais de 60%, enquanto os professores têm o quociente reduzido para 20% e alunos para 9%. Este é um dos pontos que está levando à questionamentos.
*Mortos também votam – Outro fator que levanta dúvidas é a opção por considerar, para a totalização de votos, a quantidade de pessoas aptas a votar, o que supera 11 mil. Neste caso há várias discrepâncias, pois além de não ter havido seções eleitorais para alunos de programas especiais da Unir, como Prohacap e Proquímica, ainda foram encontrados casos de pessoas já falecidas ou demitidas na lista de votantes. Professores da Unir defendem que deve-se usar, para a totalização, apenas o número de votantes na eleição para a reitoria.
*Toda a situação vai ser levada para apreciação do Consun, conselho superior da universidade, que tem reunião extraordinária marcada para o dia 7 de novembro. Na reunião deverão ser consideradas todas as questões referentes à eleição e ratificado o nome dos vencedores.
*Para a Justiça – Junto com o impasse das eleições e na indecisão sobre como realizar a totalização, ainda há a possibilidade de tudo ser resolvido judicialmente. Uma lei federal prevê que as eleições para reitoria das Ifes, Instituições Federais de Ensino Superior, devem ser realizadas com o seguinte peso de votos entre as categorias: 15% para alunos, 15% para técnicos e 70% para professores. Em todos os casos em que esta regra foi alterada a decisão foi revertida, de acordo com o princípio de que a lei maior tem ascendência sobre as demais. Há pelo menos uma denúncia ao Ministério Pública já formalizada acerca deste assunto.