*Na Comarca de Cerejeiras, Interior de Rondônia, o Juiz de Direito José Gustavo Melo Andrade, da Vara da Infância e da Juventude, baixou Portaria (002/2006) para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais públicos e de diversões, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
*A omissão dos detentores do poder familiar, em muitos casos, e a grande incidência do uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, entre outros motivos, levaram o magistrado a adotar a medida.
*De acordo com a lei, considera-se criança aquelas com até 12 anos de idade e adolescente as com idade acima de 12 anos até 18 anos.
*O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – estabelece regras para o ingresso e a participação de crianças e adolescentes em espetáculos, clubes e estabelecimentos públicos que explorem divertimentos em geral, ficam subordinados ao disciplinado neste ato.
*A partir da Portaria baixada pelo Juiz José Gustavo, em Cerejeiras, os espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local da realização.
*
VEJA TAMBÉM: * Sebrae e parceiros fazem mais de 10 mil atendimentos durante três dias da Semana do Empreendedor
* Educação de Trânsito é tema de Simpósio na Faro