Juiz baixa portaria para disciplinar acesso de crianças e adolescentes em locais públicos

Juiz baixa portaria para disciplinar acesso de crianças e adolescentes em locais públicos

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Foto: Divulgação

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*Na Comarca de Cerejeiras, Interior de Rondônia, o Juiz de Direito José Gustavo Melo Andrade, da Vara da Infância e da Juventude, baixou Portaria (002/2006) para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais públicos e de diversões, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. *A omissão dos detentores do poder familiar, em muitos casos, e a grande incidência do uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, entre outros motivos, levaram o magistrado a adotar a medida. *De acordo com a lei, considera-se criança aquelas com até 12 anos de idade e adolescente as com idade acima de 12 anos até 18 anos. *O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – estabelece regras para o ingresso e a participação de crianças e adolescentes em espetáculos, clubes e estabelecimentos públicos que explorem divertimentos em geral, ficam subordinados ao disciplinado neste ato. *A partir da Portaria baixada pelo Juiz José Gustavo, em Cerejeiras, os espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local da realização. *VEJA TAMBÉM: * Sebrae e parceiros fazem mais de 10 mil atendimentos durante três dias da Semana do Empreendedor * Educação de Trânsito é tema de Simpósio na Faro
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