Assembléia Legislativa demite jornalista e a mulher acusados de serem fantasmas

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Foto: Divulgação

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Rondônia demitiu o jornalista e advogado Hércules Góes e sua mulher, Jacira Gomes Gonçalves Góes, ocupante do cargo de técnico legislativo. Os dois, embora funcionários do quadro estatutário do Poder Legislativo Estadual, moravam em Santos (SP) e eram acusados de serem fantasmas. Contra eles foram abertos processos administrativos que resultaram na demissão. Hércules Góes e sua mulher alegaram que estava fazendo um curso em São Paulo, com a concordância do Presidente da Assembléia na legislatura passada. O casal chegou a ingressar em juízo para manter o cargo. Também foi demitida Jaci Tavares da Conceição, assistente técnico legislativo. Os atos de demissões estão publicados no Diário da Assembléia Legislativa desta terça-feira, 30. ATO DA MESA DIRETORA N° 034/2007 - MD A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso XII do Artigo 11 do Regimento Interno, resolve D E M I T I R: HERCULES ROCHA GOES, cadastro nº 0689-2, ocupante do Cargo de Jornalista, referência salarial 03, Carreira C – Ocupações de Técnico Legislativo, pertencente ao Quadro Efetivo desta Casa Legislativa, nos termos do § 2°, inciso II do Art. 170 da Lei Complementar n° 68 de 09 de dezembro de 1992, conforme Processo Administrativo n° 0615/2004, a partir de 23 de outubro de 2007. Mesa Diretora, 23 de outubro de 2007. Deputado Neodi Carlos Presidente Deputado Alex Testoni Deputado Miguel Sena 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado Jesualdo Pires Deputado Chico Paraíba 1º Secretário 2º Secretário Deputado Ezequiel Neiva Deputado Maurinho Silva 3º Secretário 4º Secretário ATO DA MESA DIRETORA N° 035/2007 - MD A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inciso XII, do Artigo 11 do Regimento Interno e Inciso I, do Artigo 5° da Lei Estadual n° 1.726 de 10 de abril de 2007 e, considerando o que restou apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2007/CPADS/CG/ ALE/RO. R E S O L V E: Aplicar, com fundamento no artigo 166, inciso III, da Lei Complementar n° 68 de 09 de dezembro de 1992, a penalidade de DEMISSÃO à servidora pública JACY TAVARES DA CONCEIÇÃO, cadastro n.º 0726-2, ocupante do Cargo de Assistente Técnico Legislativo, referência salarial 03, Carreira B – Ocupações de Assistência Técnica Legislativa, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, por inobservância dos deveres funcionais previstos nos incisos I, III, IV e X do art. 154 e transgressão aos incisos IX e XV do art. 155, inciso I do art. 167 e incisos IV e XIII (transgressão aos incisos IX e XV do art. 155) do art. 170, todos da Lei Complementar Estadual supracitada, a partir de sua publicação. Mesa Diretora, 24 de outubro de 2007. Deputado Neodi Carlos Presidente Deputado Alex Testoni Deputado Miguel Sena 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado Chico Paraíba Deputado Maurinho Silva 2º Secretário 4º Secretário ATO DA MESA DIRETORA N° 033/2007 - MD A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso XII do Artigo 11 do Regimento Interno, resolve D E M I T I R: JACIRA GOMES GONÇALVES GOES, cadastro nº 1039-8, ocupante do Cargo de Técnico Legislativo, referência salarial 03, Carreira C – Ocupações de Técnico Legislativo, pertencente ao Quadro Efetivo desta Casa Legislativa, nos termos do § 2°, inciso II do Art. 170 da Lei Complementar n° 68 de 09 de dezembro de 1992, conforme Processo Administrativo n° 0675/2004, a partir de 23 de outubro de 2007. Mesa Diretora, 23 de outubro de 2007. Deputado Neodi Carlos Presidente Deputado Alex Testoni Deputado Miguel Sena 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado Jesualdo Pires Deputado Chico Paraíba 1º Secretário 2º Secretário Deputado Ezequiel Neiva Deputado Maurinho Silva 3º Secretário 4º Secretário *VEJA TAMBÉM: * Odebrecht abre mão de acordos de exclusividade no Madeira * Câmara de Vereadores de Ariquemes atende recomendação do MP/RO e aprova extinção do nepotismo
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