Após o deferimento na tarde de ontem (24), da liminar pleiteada na Ação de Manutenção de Posse da área denominada “Praça da Flor do Maracujá”, pelo juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, em favor da União, o tenente coronel Cláudio Henrique Montenegro Alencar, da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, emitiu nota à imprensa afirmando que aguarda somente ordem do Comando Militar da Amazônia para determinar a desocupação da área.
“Portanto, considerando que a posse e a propriedade da União sobre a área em comento foi reconhecida liminarmente e, não havendo mais receio de nova invasão, o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva está pronto para determinar a desocupação da área, aguardando, apenas, ordem do Comando Militar da Amazônia”, cita a nota.
O tenente coronel, informa também que “se mantém completamente favorável à construção do pretendido teatro, desde que pelos meios legais, como recomenda o pleno Estado Democrático de Direito”.
O Exército, desde a madrugada de domingo (21), ocupou o local com um forte aparato militar, cercas de arame farpado, trincheiras e dezenas de militares.