*O Ministério Público Estadual já se manifestou contra as impugnações aos embargos feitas pelos sindicatos representativos das diversas categorias dos servidores públicos com relação à devolução do dinheiro supostamente descontado a mais – período de 1993 a 1998 - pelo Iperon (Instituto de Previdência do Estado de Rondônia) e devolveu os processos ao Judiciário (1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública) no último dia 10 deste mês.
*O Promotor de Justiça Alzir Cavalcante Marques Júnior, que embargou as execuções movidas contra o IPERON, explicou que falta agora somente a decisão judicial. “O que o MP deveria fazer, o fez: respondeu às impugnações aos embargos apresentadas pelas representações sindicais nos sete processos e agora somente aguarda a sentença, porque não se faz necessária no caso instrução probatória, devido serem discutidas nos processos apenas questões de direito”.
*Na 1ª Vara, com o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, estão os processos do Sinsempro, Sintero, Sinsepol e Sindler, enquanto que na 2ª Vara, com a juíza Úrsula Gonçalves Teodoro de Faria Souza, encontram-se os processos do Sinder, Simporo e Sindsaúde. O Promotor de Justiça Alzir Cavalcante Marques Júnior ressaltou ainda que manteve contato com os magistrados e, mesmo reconhecendo suas prerrogativas constitucionais de atuação independente, solicitou que analisem conjuntamente as questões discutidas nos processos e tentem, na medida do possível, unificar as decisões judiciais das duas Varas, para que assim seja evitada perplexidade entre os servidores com decisões conflitantes para casos idênticos.
*“O Ministério Público agiu dentro de suas prerrogativas interpondo os embargos. Dada à ansiedade dos servidores com o problema, também procuramos nos manifestar com brevidade sobre as impugnações dos sindicatos, visando um julgamento rápido, que agora se avizinha”, completou o Promotor de Justiça Alzir Cavalcante Marques Júnior.