*O coordenador da Frente Parlamentar da Pequena e Micro Empresa da Assembléia Legislativa de Rondônia, deputado Edésio Marteli, recebeu na última semana a minuta do projeto de lei que cria o Estatuto da Micro e Pequena Empresa de Rondônia. A leitura da minuta já foi feita em plenário e o deputado está trabalhando para que a lei entre em votação já na próxima semana. Edésio Marteli acredita que pela sua importância, o estatuto seja aprovado por unanimidade. "A medida permite a criação de um fórum próprio para a discussão de políticas públicas e de acesso ao crédito para o setor", considera o deputado.
*Baseada na lei nacional que rege o setor, a nova lei vai regulamentar o Artigo 153 da Lei Estadual, que já prevê um tratamento diferenciado para as pequenas e micros, com melhores condições para a regularização daquelas que trabalham na informalidade, menor carga de encargos fiscais e facilidade de acesso ao crédito.
*A elaboração da minuta da Lei foi feita por um grupo de entidades que representam o setor em todo o Estado. Além do Simpi, participam deste grupo a Federação da Micro e Pequena Empresa de Rondônia, as associações comerciais de Ji-Paraná e Vilhena, as associações de moveleiros de Ariquemes, Rolim de Mura e Pimenta Bueno, o Sindilojas de Vilhena e o Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Comércio
"Com esta lei, o micro e pequeno empresário do Estado vai ganhar uma cara", ressalta o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Leonardo Sobral. Rondônia conta com 26 mil micro e pequenas empresas nos ramos da indústria, comércio e de serviços, que representam 99% do total de empresas do Estado, informa o presidente do Simpi, destacando a importância da medida para a economia de Rondônia.
*A Lei da Micro e Pequena Empresa de Rondônia é baseada na lei nacional voltada para o setor. Por ela, são consideradas micros aquelas que faturam até R$ 240 mil por ano, sendo que para as pequenas o faturamento considerado é de até R$ 2,4 milhões anuais. Entre as vantagens oferecidas estão a diminuição de custos e da burocracia para a formalização de empresas; a criação de mecanismos que permitem ao governo do Estado a captação de crédito para os pequenos e a inclusão dos pequenos empresários nos processos de licitação para a aquisição de produtos e contratação de serviços pelos órgãos públicos.