Projeto de Lei garante salário-maternidade a trabalhadora desempregada

Projeto de Lei garante salário-maternidade a trabalhadora desempregada

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Foto: Divulgação

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Foi aprovado hoje, na Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Lei nº 4.448/2004 de autoria da deputada Marinha Raupp (PMDB – RO), que visa disciplinar a concessão do salário-maternidade à trabalhadora desempregada que não tenha perdido a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com a proposta, que altera os artigos 71, 72 e 124 da Lei nº 8.213/1991, a comprovação de emprego não deverá ser pré-requisito para a concessão do benefício, ficando proibida essa exigência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Marinha explica que a Lei nº 8.213 prevê a concessão do salário-maternidade a todas as seguradas da Previdência Social e mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após a cessação das contribuições, período que pode ser prorrogado para até 36 meses se a mulher já tiver pago mais de 120 contribuições e estiver comprovadamente desempregada. “Combinando essas determinações legais, fica claro o direito da segurada empregada ou trabalhadora avulsa requerer e obter o salário-maternidade. Portanto não cabe ao INSS condicionar a concessão do salário-maternidade à comprovação de relação de emprego”, afirma a parlamentar. O projeto prevê ainda, o recebimento em conjunto do salário-maternidade e do seguro-desemprego. Atualmente, somente a pensão por morte e o auxílio-acidente podem ser recebidos ao mesmo tempo do seguro-desemprego. Para as seguradas que estejam desempregadas, o benefício terá o valor de sua última remuneração. Agora o projeto segue para análise da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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