*O Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão do Tribunal Pleno Judiciário, vai apreciar e deliberar, na próxima segunda-feira, dia 16 de outubro, se recebe ou não denuncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o deputado estadual José Carlos de Oliveira (Carlão) e o segurança Hélio Souza Pimentel, pelo porte e guarda de arma de fogo.
*A denúncia foi distribuída ao Desembargador Miguel Mônico, que se encontra em gozo de férias, e vai ser levada ao Pleno pela Juíza Tânia Mara Guirro, convocada para substituir ao desembargador. A relatora analisa a denúncia, verificando os indícios do crime, elaborando voto que será submetido ao julgamento da Corte, que delibera se os denunciados vão responder ou não a processo penal.
*“Carlão” de Oliveira está incurso nas penas dos artigos 12 da Lei 10.826/2003, pela conduta de possuir e manter em sua residência arma de fogo de uso permitido, sem permissão legal, e artigo 16, combinado com os artigos 29 e 69, do Código Penal Brasileiro, pelo fato de possuir, ter em depósito, e manter em sua residência arma de fogo de uso proibido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
*O segurança Hélio Souza Pimentel está incurso, somente, nas penas do art. 14 da Lei 19.826/2003, por manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, mas sem autorização legal.
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