*O Estado de Rondônia terá que contratar, no prazo de 90 dias, agentes penitenciários, bem como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, em quantidade necessária a prestar assistência e manter a segurança dos apenados que se encontram cumprindo pena na Penitenciária Agenor Martins de Carvalho, no município de Ji-Paraná e, no prazo de 180 dias, terá que construir pavilhões para o regime fechado, masculino e feminino, com capacidade para suprir as exigências da população carcerária jiparanaense e proceda ainda, no prazo de 90 dias, a reforma dos atuais pavilhões do regime fechado da mesma Penitenciária.
*Foi o que decidiu em liminar o juiz Edson Yukishigue Sassamoto ao acatar Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa. O magistrado fixou em R$ 5 mil a multa diária contra o Estado, em caso não cumpra a determinação judicial.
*Na mesma liminar concedida, o magistrado, reconhecendo a gravidade da situação e tendo por base o pedido do Ministério Público e, dado o caráter dinâmico e mutável da população carcerária, determinou também ao Estado as seguintes providências: construção de pavilhões para o regime semi-aberto, masculino e feminino com capacidade para suprir as exigências da população carcerária do Município de Ji-Paraná, na Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho, no prazo de 180 dias; construção de local separado para cumprimento de pena para presos maiores de 60 anos, primários e funcionários da administração da justiça, no prazo de 180 dias; construção de nova casa de prisão albergue, masculino e feminino, com área diferenciadas, com capacidade para suprir as exigências da população carcerária do Município de Ji-Paraná, contendo auditório para palestras, no prazo de 180 dias; e forneça assistência material consistente em vestuário, colchões, lençóis, toalhas e materiais de limpeza e higiene das celas, em 45 dias e forneça, ainda, assistência social ao preso egresso.