*A 15ª Câmara Cível do TJRS condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de reparação por danos morais pela má prestação do serviço de Internet banda larga. Para o colegiado, a frustração no conserto do serviço pode gerar lesão ao consumidor quando sua execução é feita de forma reiterada e não satisfatória.
*A cliente Naia Oltramari Mânica afirmou que, além dos inúmeros pedidos feitos para o conserto do serviço contratado - que não obteve êxito - a companhia não encerrou a cobrança das faturas nem rescindiu o contrato, mesmo ciente de que o serviço não tinha sido utilizado pela consumidora.
*Em primeiro grau foi determinada a rescisão contratual, assim como o fim das cobranças relativas ao serviço Internet banda larga ADSL - Turbo. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 229,00 referentes ao modem adquirido e R$ 200,00 referentes à prestação de serviços e ainda, a restituir o valor pago para a instalação do serviço, corrigido pelo IGP-M, a contar a data de cada pagamento.
*Para o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator do recurso, os comprovantes de pagamento e as solicitações feitas pela autora, mostram que a empresa agiu de forma negligente, acarretando danos à apelante.
*“Ressalta-se que o caso não comporta a situação a mero dissabor cotidiano à consumidora, pois não se trata de interrupção parcial e eventual do serviço, mas da insuficiência plena de prestação mesmo”, destacou o magistrado. O montante reparatório por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
*A advogada Paula Weruska de Freitas Brum atuou em nome da autora da ação. (Proc. nº 70014431043).