* Leia, na íntegra, nota do Ministério Público publicada em 27 de março deste ano. O prazo contido na nota abaixo deve ser contada a partir dessa data (27/03).
* O Ministério Público do Estado de Rondônia, através dos Promotores de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago e Éverson Antônio Pini, Titulares da 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Cacoal, e a Câmara de Vereadores do Município de Cacoal, por intermédio da Vereadora Raquel Duarte Carvalho (Presidente), que esteve acompanhada da advogada Fernanda Pereira da Silva e da Diretora Administrativa Financeira da Câmara, Lúcia Berenice Borges de Lima, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta para a realização de concurso público e teste seletivo visando a contratação de servidores para investidura em cargo efetivo do Legislativo Municipal.
*A iniciativa para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta partiu do Ministério Público, considerando que a Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal nunca realizou concurso para provimento efetivo de cargos, sendo que todos os seus servidores são detentores de função de confiança e de livre nomeação ou cedidos de outras repartições públicas. Pelo disposto no documento firmado, a Câmara Municipal se compromete a realizar concurso público para seleção de pelo menos 61 vagas em cargos efetivos diversos, bem como a contratar para realizar o concurso, mediante processo licitatório, empresa idônea, que não esteja sendo processada ou investigada por suspeita de fraude na realização de concursos públicos, de reputação ilibada e inquestionável, com abrangência nacional e que tenha elaborado outros concursos.
*A Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal também ficou com o compromisso de criar, no prazo de 40 dias, lei de cargos e salários, visando definir os cargos efetivos e comissionados e, após, no prazo de 60 dias, contratar, mediante licitação, a empresa que promoverá o concurso, devendo este findar, com a homologação, no prazo máximo de 90 dias contados da contratação da empresa. A nomeação dos aprovados no concurso público ocorrerá gradativamente, conforme a disponibilidade financeira e discricionariedade administrativa da Câmara Municipal, no prazo máximo de 18 meses, a contar da homologação do resultado final do concurso, exonerando todos os servidores detentores de cargo de confiança, a serem substituídos pelos aprovados no concurso, preservando-se o percentual máximo de 25% para os cargos de livre nomeação, dos quais 10% a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos, não computados no percentual os servidores de gabinete dos Vereadores, de livre indicação destes. No entanto, terá que ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira já contemplada no Orçamento para 2006 em rubrica própria do Legislativo Municipal. No caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações assumidas, fica estipulada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de juros e correção monetária, a ser exigida de imediato do inadimplente, a qual será revertida em prol de entidade filantrópica em funcionamento em Cacoal, sem prejuízo da execução do presente compromisso.