Legalidade da remuneração da Magistratura de Rondônia

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Foto: Divulgação

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*O Supremo Tribunal Federal arquivou em 20 de setembro de 2006 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 3677) interposta pela Procuradoria da República contra a fixação dos subsídios da magistratura rondoniense. *A requerimento da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) atuou processualmente na ADI, a título de amicus curiae. *O que motivou o arquivamento dessa ADI foi exatamente a edição da Lei Complementar Estadual n. 352 que fixa e limita os subsídios da magistratura de Rondônia. *A edição de lei dos subsídios era exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que através da Resolução nº 14 fixou prazo até junho/2006 para que todos os Tribunais de Justiça dos estados implantassem a nova sistemática constitucional de remuneração da magistratura (fixação e limitação).Essa sistemática tem o cunho de impedir os chamados “supersalários”, pois a remuneração deve obedecer ao teto fixado na Constituição Federal. *Portanto, ao contrário do que foi divulgado ampla e irresponsavelmente pela Polícia Federal durante a Operação Dominó, a lei dos subsídios da magistratura de Rondônia está de acordo com a Constituição Federal, Constituição Estadual e legislação correlata.
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