O Ministério Público do Estado de Rondônia propôs ação Civil Pública contra a empresa Gaúcha Cross Comércio e Representações Ltda e seus sócios Terezinha da Silva Santos e Márcio Lucas dos Santos.
*Segundo consta nos autos do processo nº. 008.02.002649 – 5, a empresa Gaúcha Cross localizada em Espigão do Oeste vinha administrando grupos de consórcios de veículos sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil conforme exige a lei nº. 5.768/72 em seu artigo 7º.
*A empresa mantinha uma revenda de motocicletas denominada Hiper Motos que através de seu gerente de nome João Bueno comercializou centenas de cotas de consórcios de motos com a falsa promessa de quitação dos bens em caso de contemplação por sorteio. Durante um bom tempo a empresa operou no município contra a disposição expressa da lei, agindo de má fé ludibriando e enganando dezenas de consumidores da cidade que acorreram diante de suas falsas propagandas adquirindo as cotas de consórcios.
*Com o passar do tempo os clientes passaram a cobrar os seus bens contemplados mas nesse meio tempo a Hiper Motos sem um prévio aviso encerrou suas atividades não honrando seus contratos. O juiz da Comarca de Espigão do Oeste Leonel Pereira da Rocha ao julgar a presente ação tomou por base todas as provas contidas no processo e ante o exposto julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os requeridos a procederem à restituição dos valores, devidamente corrigidos aos consumidores que pagaram as parcelas do consórcio, inclusive aqueles que quitaram o consórcio e não receberam a motocicleta.
*Com a confirmação da sentença condenatória por parte do Juiz Leonel Pereira da Rocha, dezenas de consumidores de Espigão do Oeste que foram vítimas desse golpe, têm agora a esperança de recuperar o seu prejuízo. As autoridades fazem um alerta à população para esses chamados negócios de ocasião, onde o cidadão desavisado e na ânsia de levar alguma vantagem acaba sendo vítima de empresas de fachadas, verdadeiras arapucas de estelionatários.