Missão do TRT é tema da semana da cidadania

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Foto: Divulgação

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Missão institucional da Justiça do Trabalho no Acre e Rondônia é tema da Semana da Cidadania *A missão institucional da Justiça do Trabalho foi um dos três temas abordados quarta-feira (31) por servidores do TRT da 14ª Região que participam da Semana da Cidadania, coordenada pelo governo em parceira com várias instituições, e que visa incentivar a prática da cidadania nas escolas da rede pública da Capital e municípios do interior de Rondônia. *Os outros dois temas, Ouvidorias públicas e o exercício da cidadania e Preparação para concursos públicos, foram debatidos com alunos das escolas São Sebastião II e Colégio 4 de Janeiro. Participaram dos debates os servidores Lélio Lopes Ferreira Junior, Terezinha Azevedo de Oliveira e Herbert Rodrigues Lopes. *Na escola Murilo Braga, o diretor-geral do TRT, Lélio Lopes Ferreira Junior, falou a um grupo de cerca de 100 alunos sobre a missão da Justiça Especializada. A maioria dos alunos vai utilizar as respostas às mais de 30 perguntas feitas ao palestrante na elaboração de trabalhos escolares do calendário interdisciplinaridade. *O diretor considerou as perguntas como inteligentes e ressaltou a importância da interação do grupo como uma contribuição ao tema. O enunciado das perguntas, todavia, mostrou um quadro preocupante de agressão aos direitos dos trabalhadores, como é o caso da não assinatura da carteira de trabalho, falta de pagamento de férias e do 13º do trabalhador, além de indicar o descaso do patrão quanto à obrigatoriedade de depositar o FGTS. *Dúvida também quanto à forma correta de ingressar com ação por danos morais foram esclarecidas. O palestrante utilizou, por exemplo, a reclamação de uma aluna que admitiu ter sido usada como ?laranja? num esquema ilegal de relação trabalhista, para explicar o que vem a ser um dano moral. Segundo Lélio Lopes, essa prática atinge os valores e a integridade moral da pessoa. *Outros estudantes quiseram saber porque alguns patrões não gostam de assinar a carteira profissional do empregado. O diretor afirmou que, a assinatura da carteira do trabalho é uma conquista do trabalhador, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que no ato da entrega para assinatura não pode ficar em poder do patrão por mais de 48 horas. *Quanto às dúvidas sobre o prazo de encerramento do contrato de experiência, Lélio Lopes chamou a atenção para o fato da experiência se transformar em contrato de trabalho por prazo indeterminado, logo no dia seguinte após o encerramento do prazo de 90 dias. E, acrescentou, que não é poribido o menor com idade entre 14 e 16 anos trabalhar. Ele não pode é ter uma jornada de trabalho superior a quatro horas por dia. *Empregada doméstica *A Constituição Federal estendeu aos trabalhadores domésticos boa parte dos direitos garantidos aos demais trabalhadores. Para o ministro, trata-se de uma adequação à realidade brasileira, pois, se todos os direitos fossem concedidos aos domésticos, apenas as camadas de maior renda da população poderiam arcar com esses custos. ?É uma solução que me parece de sensibilidade do constituinte, porque parte da premissa de que quem trabalha no âmbito residencial, numa atividade não-lucrativa, não pode ser equiparado àquele que trabalha para um empregador cuja atividade traz lucro?, disse. *O número de ações trabalhistas envolvendo a categoria dos empregados domésticos cresceu nos últimos anos. O diretor atribui o fato ao fortalecimento dos sindicatos, e que a maior partes das ações se deve a problemas nos acertos das demissões e a salários inferiores ao salário mínimo. A maior parte dos integrantes da categoria, estimada em 6,5 milhões de trabalhadores, porém, sequer tem carteira assinada, e isso constitui outra reivindicação comum nas reclamações trabalhistas. *Há distinção entre o trabalhador doméstico e a diarista, embora ainda não exista um entendimento consolidado. De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto, em entrevista à Rádio Justiça, a pessoa que trabalha em serviço doméstico, no âmbito residencial, há uma tendência grande da jurisprudência do TST em estabelecer que a diarista que trabalha três ou mais dias por semana pode vir a ter reconhecido o vínculo de emprego na condição de doméstica. O fundamento para essa tendência está na Lei nº 5.859/1972?, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Em seu art. 1º, a lei define como doméstico ?aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas?.
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