VARIEDADE - SBT pagará R$ 100 mil de multa por programa fora de horário

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Foto: Divulgação

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*O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu integralmente liminar pedida em ação civil pública pelo Ministério Público Federal, e determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) exiba os programas de sua grade de programação dentro dos horários determinados pela classificação etária estabelecida pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça. *Caso a emissora não cumpra a decisão judicial, o SBT estará sujeito a multa de cem mil reais para cada programa exibido fora de horário, cujos valores serão revertidos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Em caso de reincidência, Motta estabeleceu que a emissora poderá ficar até dois dias fora do ar para cada caso de descumprimento da classificação reiterado. *Segundo consta da ação proposta pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Adriana da Silva Fernandes, a emissora exibiu, de setembro de 2004 a fevereiro de 2006, 119 programas em horários diversos daqueles determinados pelo Ministério da Justiça. *Dentre os programas exibidos fora do horário estão o filme South Park: Maior, Melhor e Sem Cortes; os seriados Mulher Gato, As Espiãs, Fastlane, Witchblade, O Vidente, Smallville, e The OC (os últimos três fazem parte da programação atual); a novela Madrasta e o programa comandado pelo apresentador Ratinho. *Para o juiz, a ação do MPF demonstrou que "a emissora-ré não vem respeitando a classificação indicativa", o que levou a "múltiplas representações de telespectador, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e do próprio diretor do Departamento de Justiça". *Segundo Motta, a liminar "não agride a liberdade de expressão da atividade artística, científica e de comunicação, não configurando nenhuma forma de censura. Tão somente busca concretizar o que se acha preceituado no inciso IV, do artigo 221, da Constituição Federal", afirma o juiz, para quem a liminar tem "caráter preventivo e revela-se necessária ao enquadramento da programação questionada".
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