TCU detecta falhas no Programa Governo Eletrônico para prestação de serviços e informações públicas

TCU detecta falhas no Programa Governo Eletrônico para prestação de serviços e informações públicas

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Foto: Divulgação

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* O Tribunal de Contas da União detectou falhas no Programa Governo Eletrônico, que busca ampliar a oferta e melhorar a qualidade da prestação de serviços e informações públicas por meios eletrônicos. Auditoria detectou problemas nas ações de coordenação e articulação do programa, nos mecanismos de monitoramento e avaliação adotados para aprimorar a prestação de serviços e na prestação de serviços voltados diretamente aos cidadãos que têm acesso à internet. * Segundo o relatório, as irregularidades consistem na falta de formalização de diretrizes, fracas instâncias de discussão e formulação da política de governo eletrônico, falta de conhecimento sobre os sítios do governo federal, além da divulgação deficiente das diretrizes e documentos gerados pelo programa e descompasso na implementação de serviços eletrônicos com base nas diretrizes do programa. * O tribunal detectou, ainda, falta de monitoramento e avaliação por parte da coordenação, ausência de indicadores de desempenho, problemas na divulgação de boas práticas dos gestores, além da falta de controle sobre a criação e extinção dos sítios governamentais. Além disso, foram verificados o desconhecimento, por parte dos gestores, das necessidades e opiniões do público-alvo e baixa porcentagem de serviços transacionais voltados diretamente ao cidadão - mesmo a Previdência Social, que tinha maior quantidade de serviços transacionais, apresenta em seu portal principal maior porcentagem de serviços no estágio inicial de apresentação de informações. O TCU constatou a inobservância de recomendações propostas nos documentos gerados pelo programa, que facilitariam o acesso e uso de serviços públicos eletrônicos pelo cidadão, uma vez que não foi possível verificar se os conteúdos das páginas eram atualizados e verdadeiros. * O tribunal recomendou à Casa Civil da Presidência da República que institua portal único de governo eletrônico, onde as alterações de conteúdo relativas ao serviço esteja sob responsabilidade de uma única unidade governamental, órgão ou setor. Recomendou também à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, que mantenha atualizada a relação dos sítios gerenciados pelo governo federal e seus respectivos responsáveis, disponibilize no Portal Governo e divulgue os documentos gerados pelo programa aos representantes dos órgãos da administração pública federal e oriente para que identifiquem os serviços prioritários sob o ponto de vista do cidadão.
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