* O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 8ª Promotoria de Justiça – Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos – encaminhou Notificação Recomendatória ao Hospital Estadual e Pronto-Socorro João Paulo II para atender os pacientes idosos com o devido respeito, atenção e presteza, assegurando-lhes o acesso à saúde pública de maneira digna.
* Na Notificação Recomendatória, o Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira determina que o atendimento aos pacientes idosos seja feito com absoluta prioridade aos demais enfermos, como dispõe o artigo 3º , caput, e parágrafo único, inciso VIII, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Recomenda ainda que sejam colocados à disposição tantos médicos anestesistas quanto necessários para os atendimentos de idosos, inclusive casos de emergência e urgência.
* O Hospital João Paulo II tem o prazo de 30 dias, contado do dia 1º de agosto, quando foi assinada a Notificação, para prestar esclarecimentos acerca da adoção da Recomendação do MP. A medida foi tomada considerando que um relatório de vistoria realizado pela Promotoria de Justiça do Consumidor e Saúde, o Hospital Estadual e Pronto-Socorro João Paulo II não vem obedecendo às normas referentes aos atendimentos e procedimentos médicos básicos.
*O relatório aponta ainda que o hospital vem descumprindo o direito à saúde prioritário aos idosos, além de não garantir profissionais médicos anestesistas em número suficiente à demanda do estabelecimento, ferindo, portanto, inúmeros princípios basilares resguardados pela Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da dignidade da pessoa humana.