*O Tribunal de Justiça de Rondônia, através da resolução nº 015/2005 da presidência, deflagrou o processo de instalação da 2ª Câmara Cível e da 2ª Câmara Especial e do preenchimento dos quatro cargos de desembargadores, criados pela Lei Complementar n. 311, de 28 de abril de 2005. A resolução foi publicada na última sexta-feira (19) no Diário da Justiça.
*Atualmente, a corte de Justiça de Rondônia é composta por 13 desembargadores. Com os novos cargos, o TJ/RO passa a ter 17. De acordo com a resolução, os atuais desembargadores que pretendam remoção para as novas Câmaras devem se manifestar no prazo de cinco dias, através de requerimento dirigido à presidência do Tribunal. *Os juízes de direito que preencherem os requisitos constitucionais também têm o mesmo prazo para manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas ao Tribunal de Justiça.
*As quatro vagas de desembargador recém criadas serão ocupadas por três juízes do TJ e um representante do Ministério Público, que será indicado pelo governador do estado com base em uma lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de Justiça. Esta lista tríplice é definida com base em uma lista sêxtupla previamente encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça ao TJ.
*De acordo com o art. 93, III da Constituição Federal o acesso dos juízes de direito aos tribunais de segundo grau se faz, alternadamente, através dos critérios de antiguidade e merecimento, apurados na última ou única entrância. No caso do TJ/RO, a última entrância é Porto Velho. Para o Tribunal de Justiça estão destinadas as vagas 14ª e 17ª, a serem preenchidas pelo critério de antiguidade e a 15ª, por merecimento.
*A vaga preenchida pelo quinto constitucional, classe do Ministério Público, será a 16ª. Para esta vaga, a presidência do Tribunal encaminha ofício à Procuradoria Geral de Justiça solicitando a remessa da lista sêxtupla com os nomes dos procuradores indicados para concorrer a vaga de desembargador, destinada ao MP.
Enquanto não forem instalados os Departamentos da 2ª Câmara Especial e da 2ª Câmara Cível, será utilizada a estrutura dos departamentos da 1ª Câmara Cível e da 1ª Câmara Especial.