*O Ministério Público do Estado de Rondônia entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Public Haus – Cervejaria Gastronômica, por provocar poluição sonora, perturbação de sossego e tranqüilidade pública, causados pela emissão de som acima dos limites permitidos pela Lei. A Ação Civil foi impetrada pelas Promotoras de Justiça Aidee Maria Moser e Andréa Luciana Damacena Engel, no dia 9 de agosto.
*Na Ação, as Promotoras solicitam a expedição do Mandado Liminar para que seja imediatamente paralisado o funcionamento do estabelecimento, evitando assim o prosseguimento de qualquer atividade sem o cumprimento das exigências legais que importem em dano ambiental, enquanto não forem feitas as adaptações necessárias no local, sob pena de Crime de Desobediência (art. 330, do Código Penal) e multa diária de R$ 1.500,00, ou a fixação de multa correspondente a R$ 3 mil para cada evento realizado utilizando-se de som acima dos níveis permitidos.
*Desde o dia 4 de junho, a Promotoria de Justiça vinha recebendo denúncias contra o estabelecimento, que já tinha sofrido, de forma alternada, fiscalizações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Batalhão de Polícia Ambiental. Em todas as medições feitas pelos órgãos ambientais verificou-se a ocorrência de som acima dos níveis permitidos.
*As Promotoras observam que o empreendimento está edificado em uma área residencial, a 200 metros da Maternidade Regina Pacis, 500 metros do Hospital 9 de Julho e a 400 metros do Colégio Padre Moretti. Enquanto a NBR 10.152 estabelece para o nível permitido em zona residencial urbana o máximo de 55 decibéis no período diurno e 50 no noturno, nas medições feitas pelo Batalhão Ambiental na Cervejaria o volume de som variou entre 59,37 Db até 105.83 Db.
*A alegação dos proprietários da Cervejaria, Daniel e Ivanda Maia, de que teria autorização para utilizar “som ao vivo” foi contestada pela Promotoria, uma vez que a autorização expedida pela Delegacia de Jogos e Diversões, apenas faz referência ao horário de funcionamento e advertência quanto ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou legislação subsidiária.
*Uma vez concedida a liminar, as promotoras pedem que sejam oficiados a Sema, a Semfaz e a Delegacia Especializada em Fiscalização e Controle em Hotéis e Estabelecimentos de Jogos e Diversões para que não expeçam Alvará de Funcionamento com autorização de música, seja ao vivo ou eletrônica, ao estabelecimento em questão.