Projeto permite saque do FGTS para casamento

Projeto permite saque do FGTS para casamento

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Foto: Divulgação

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*A Câmara analisa o Projeto de Lei 5647/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que inclui o casamento na lista de situações nas quais é permitido ao trabalhador movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lista já inclui outras 16 hipóteses de saque. *Marcus Vicente lembra que o FGTS é um patrimônio que pertence ao trabalhador, tendo sido instituído como uma poupança compulsória para atender a finalidades sociais. "Embora ao longo dos anos as hipóteses de saque tenham sido ampliadas, houve uma retração quanto à possibilidade de movimentação da conta fundiária por motivo de casamento", afirma o deputado. *O que diz a lei *A Lei 5107/66, revogada em 1989, permitia o saque do FGTS em caso de casamento pela trabalhadora, mas não previa o mesmo direito para o participante do sexo masculino. A legislação que atualmente regulamenta o fundo (Lei 8036/90) não inclui o matrimônio entre as hipóteses de saque, que são as seguintes: *- despedida sem justa causa; *- rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual; *- aposentadoria concedida pela Previdência Social; *- morte do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes; *- pagamento de prestações habitacionais; *- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário; *- pagamento total ou parcial na aquisição de casa própria; *- permanência do trabalhador por mais de três anos fora do regime do FGTS; *- extinção do contrato a termo; *- suspensão total de trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; *- aplicação em cotas de fundos mútuos de privatização; *- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes contrair neoplasia maligna (câncer); *- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; *- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal em razão de doença grave; *- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; e *- por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
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