*O Juiz de Direito Cristiano Gomes Mazzini, da Comarca de Alvorada do Oeste, no dia 10 deste mês, acatou, parcialmente, o pedido na Ação Civil Pública nº 011.06.001010-0 movida pelo Ministério Público Estadual, e determinou que o Estado de Rondônia inicie a revitalização da cadeia pública da cidade de Alvorada do Oeste, no prazo de 30 dias , e o termo final de 90 dias, devido as condições precárias em que se encontra.
*Na revitalização da cadeia de Alvorada estão incluídas; melhorias nas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, construção de mais três celas, entre outros reparos estruturais.
O Magistrado relata que a medida é justificada porque já ocorreu fuga de presos algemada pulando muro, devida péssima condição estrutural do presídio.
*Além disso, a sentença do magistrado ordena que o Estado de Rondônia promova a estruturação de informatização e mobiliária, assim como a compra de equipamentos de segurança, como circuito interno de câmeras, no prazo de 90 dias.
*Cristiano Mazzini determinou também que o Estado de Rondônia, por meios de seu representante, elabore um plano para viabilização de atendimento médico e odontológico regulares aos presos e que no prazo de 30 dias, forneça itens básicos de higiene pessoal aos reeducandos (presos), como sabonete, pasta e escovas de dente e papel higiênico.
*Em razão das condições precárias do presídio, a superlotação e falta de viaturas para condução de presos, o Juiz Cristiano Mazzini determinou também que o Estado de Rondônia recambie os presos de outros estados, que se encontram na unidade prisional de Alvorada e, no prazo de 90 dias, forneça uma viatura para a referida unidade carcerária.
*Para Cristiano Mazzini é dever do Estado manter a segurança pública (art. 144 da Constituição Federal) no que se inclui a administração dos presídios e que o Estado de Rondônia não pode se eximir dessa responsabilidade a ele imposta constitucionalmente.
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