MP institui cotação eletrônica de preço para aquisição de bens e contratação de serviço
*O Ministério Público do Estado de Rondônia regulamentou os procedimento e instituiu, no âmbito da própria Instituição, o sistema de cotação eletrônica de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação. O mecanismo está fundamentado no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, bem como nos termos da Portaria nº. 306/2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
*Com a adoção do sistema, pretende o Ministério Público ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a compras e caberá ao Departamento de Material e Patrimônio do MP adotar os procedimentos necessários para a aquisição de bens. Com relação aos bens passíveis de aquisição pela utilização de Suprimento de Fundos, poderão ser adquiridos também mediante cotação eletrônica, desde que essa medida comprovar ser mais vantajosa e não representar fracionamento.
*Conforme a regulamentação do sistema, a cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação na Internet, permitindo-se o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com a possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior ao último lance. A cotação eletrônica será realizada no Portal do Banco do Brasil, utilizando seu Sistema Eletrônico, no sítio www.licitacoes-e.com.br e utilizará recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em suas etapas, sendo que os pedidos de cotação eletrônica de preços, incluídos no sistema, permanecerão disponíveis para recepção de propostas e lances por período nunca inferior a quatro horas. O credenciamento dos interessados será realizado pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico do Banco do Brasil. E, se for o caso, o pedido de cancelamento de senha de acesso deverá ser solicitado ao provedor do sistema.
*Cabe ao Ministério Público efetuar o prévio credenciamento, junto ao provedor do Sistema, das autoridades competentes para homologar as contratações e dos servidores designados para a condução do procedimento relativo às cotações eletrônicas, assim como providenciar a alocação de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações decorrentes da cotação eletrônica; efetuar o registro do Processo de Cotação Eletrônica de Preços no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil, para divulgar e realizar a respectiva cotação eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das propostas de preços e apresentação de lances; providenciar a abertura de processo para o arquivamento dos documentos relativos às cotações eletrônicas realizadas sob sua responsabilidade, organizados em série anual.
*Já ao fornecedor caberá credenciar-se previamente junto ao Banco do Brasil para obtenção da senha de acesso ao Sistema de Cotação Eletrônica; submeter-se às normas, às Condições Gerais da Contratação; acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
*As regras adotadas pelo sistema de pedidos de cotação eletrônica de preços serão divulgados no site www.licitacoes-e.com.br e encaminhados por correspondência eletrônica aos fornecedores cadastrados no CRC do Ministério Público do Estado de Rondônia. No Processo de Cotação Eletrônica de Preços deverá constar a especificação do objeto a ser adquirido, as quantidades requeridas, observados o Município de entrega do objeto, as condições da contratação, o endereço eletrônico onde ocorrerá a cotação eletrônica, a data e horário de sua realização; as referências de horários, no Processo de Cotação Eletrônica de Preços e durante a sessão pública virtual, se for o caso, observarão o horário de Brasília - DF, o qual será registrado no Sistema Eletrônico.