*O governador Ivo Cassol sancionou o projeto de lei de que assegura aos doadores regulares de sangue em Rondônia, o benefício da meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e laser. A lei 1624 que ampara os doadores já em pleno vigor.
*Para a concessão do benefício da meia entrada o projeto estipula que são considerados locais públicos, os teatros, museus, cinemas, circos feiras, exposições, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres. A meia-entrada corresponderá a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrições de datas e horários.
*Para efeito do cumprimento desta lei, são considerados doadores de sangue aqueles fidelizados, devidamente registrados na Fundação de Hermatologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia e unidades subordinadas, identificadas por documento oficial expedido pela Fhemeron.
*A deputada Ellen Ruth, autora do projeto, informou que fará jus ao benefício da lei, o doador que se encontrar respaldado nos seguintes casos: doar sangue no mínimo 3 vezes e no máximo 4 vezes ao ano para os homens; e no caso das mulheres, no máximo 3 doações. Na data da doação, o doador também fará jus ao passe livre no transporte coletivo, no percurso de díade e volta ao Hemocentro.