* Pela primeira vez, desde que a Constituição Federal foi promulgada, um projeto que institui piso salarial é considerado admissível. A Proposta de Emenda à Constituição 216/2003, do deputado federal Carlos Abicalil, PT-MT, modifica o inciso V do artigo 206 da CF e cria o inciso VIII, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN - para os profissionais da educação escolar, nos termos de lei federal.
* De acordo com o autor da proposta, ?essa é a demonstração da superação do argumento de inconstitucionalidade para matérias que versam sobre o piso salarial, que é uma forma de garantir a valorização dos profissionais da educação escolar?.
* O caminho adotado por Abicalil derruba a maior barreira à implementação de piso e, na forma da lei, poderá garantir a implementação de políticas de qualidade na educação.
* A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça foi a deputada petista Iara Bernardi, de SP.