Assertron divulga nota para a imprensa sobre ação que pede inclusão de servidores nos quadros da União
*A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES EM TRANSIÇÃO DO EX-TERRITÓRIO PARA O ESTADO DE RONDÔNIA ? ASSERTRON, contratou o Escritório Freitas Bittencourt Cidade Advogados e Associados, de Brasília, para ingressar com Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, em nome de seus associados, buscando a inclusão destes nos quadros da União, considerando que foram admitidos após o advento da Lei Complementar 41/81 e antes da efetiva instalação do Estado de Rondônia.
*A ASSERTRON argumenta, em síntese, que, não obstante o contido na Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981, que criou o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal de Rondônia, o novo Estado permaneceu ainda por vários anos sob o comando da União Federal, período em que foram contratados muitos servidores, entre eles os seus associados.
*Todos esses servidores enfrentam hoje triste dilema, pois, embora tenham sido contratados às expensas da União, via Ministério do Interior, no período de transição entre a Lei Complementar nº 41 e a instalação do Estado de Rondônia, não são reconhecidos como Servidores Federais, e nem são Servidores Estaduais porque foram contratados às expensas da União.
*A lesão ao direito dos associados da ASSERTRON está caracterizada na precária condição funcional em que se encontram. Busca, a Associação, a tutela jurisdicional para ver reconhecido pelo Poder Judiciário que seus associados são servidores públicos da União, assegurando-se aos mesmos todos os direitos inerentes aos servidores públicos civis da União pertencentes ao Poder Executivo Federal.
*A expectativa é de julgamento de procedência da ação em face da consistência técnica da tese suscitada e da injusta situação em que se encontram os servidores.
*Brasília, 01 de junho de 2005.
*Antonio de Barros Neto
* Presidente da ASSERTRON