*A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4735/04, do Executivo, que determina que a ação rescisória na Justiça do Trabalho só será admitida se houver o depósito de 20% do valor da causa. A intenção é reduzir o uso da medida, instrumento considerado excepcional, mas que, de acordo com o Poder Executivo, tem sido usado como recurso para prolongar a indefinição do caso.
*A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, segue agora para o Senado.
*Parcimônia
*A ação rescisória é usada para corrigir sentença ou acordo judicial e só pode ser ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos após o trânsito em julgado da decisão de mérito. Ou seja, até dois anos depois de já terem esgotados todos os prazos para qualquer tipo de recurso.
*As hipóteses em que se pode ajuizar esse tipo de ação são apenas as nove previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil - geralmente casos de erros, suspeitas sobre a isenção do juiz e novas provas decisivas antes desconhecidas.
*"Obviamente, tal instrumento deve ser utilizado de forma parcimoniosa, uma vez que coloca em risco a segurança jurídica da coisa julgada", observa o relator, deputado Maurício Rands (PT-PE).
*Depósito prévio
*Atualmente, a Justiça do Trabalho não exige depósito para ajuizar a ação. O projeto só mantém essa liberalidade no caso em que o autor da ação comprove impossibilidade de arcar com os custos. "Assim, a proposição, ao determinar o depósito prévio, desestimula as aventuras jurídicas e somente fará uso da ação quem julgue ter ocorrido algumas das hipóteses da lei", afirmou Rands.
*O parlamentar lembrou ainda que o projeto faz parte de um conjunto de propostas apresentadas pelo Poder Executivo após o "Pacto por um Judiciário mais Rápido e Democrático", firmado pelos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado com a finalidade de dar celeridade à Justiça.