Conselho Penitenciário defende o exercício do voto para preso provisório

Conselho Penitenciário defende o exercício do voto para preso provisório

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Foto: Divulgação

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*O presidente do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia (COPEN), Gabriel de Moraes Correa Tomasete, destacou novamente nesta segunda-feira a possibilidade de ser assegurado o direito de voto para o preso provisório no próximo pleito. *Desde o dia 24 de novembro do ano passado, quando o COPEN oficiou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitação acerca do direito de voto aos presos provisórios, o também assessor jurídico da Secretaria de Administração Penitenciária tem reiterado o pedido e discutido a questão com autoridades como o Diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Maurício Kuehne, e o Juiz da Vara de Execuções Penais, Sérgio Willian. *“Acreditamos que os candidatos às próximas eleições passariam a estudar a adoção de políticas públicas voltadas para o Sistema Penitenciário, considerando os votos desse novo eleitorado”, declara Gabriel. *Ainda segundo ele, “estas e outras medidas contribuem na ressocialização do apenado, sendo que, a longo prazo, poderemos ter uma considerável diminuição da criminalidade”. “Obtivemos excelentes resultados em projetos desenvolvidos em conjunto com o SEST-SENAT e a Ong Acuda”, destaca Tomasete. *Direito previsto na Constituição *A Constituição Federal de 1988 prevê que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos” (art. 15, III). Ou seja, os presos provisórios (sem condenação transitada em julgado) teriam então o direito ao voto. *Gabriel cita um trecho da obra “Execução Penal”, de Júlio Fabbrini Mirabete, o qual diz: “Para a doutrina, a suspensão dos direitos políticos do preso também é infundada, servindo para estigmatizar o condenado e marcar a separação do mundo livre (...)”. *De acordo com esse mesmo autor, já existem “algumas legislações modernas que regulam o exercício do direito político aos presos e internados”. Dentre os países, ele cita: a Suécia, França, Alemanha e Espanha. *Tomasete destaca que nos estados de São Paulo, e nos vizinhos, Acre e Amazonas, os presos exerceram o direito do voto em pleitos recentes. *Cadastramento *O cadastramento dos presos deve começar em breve, tão logo sejam definidos os mecanismos para garantir a segurança nos dias do cadastro e votação dos apenados. *Para isso, uma reunião deverá ser marcada entre o Conselho Penitenciário, TRE, Polícia Militar e Secretaria de Administração Penitenciária.
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