*Dos 44 fugitivos que escaparam do presídio Edvaldo Mariano Rosendo (Urso Panda) na última semana, apenas 14 tinham sido recapturados até a manhã desta sexta-feira (17). A informação é do gerente do sistema penitenciário, Fernando Galhardo. O juiz titular da Vara de Execuções Penais da comarca da capital, Sérgio William Domingues, alerta que os fugitivos serão prejudicados quanto à Progressão da Pena. De acordo com o magistrado, os processos destes presos não são analisados até a recaptura dos mesmos.
*Segundo o parágrafo único do artigo 49 da Lei de Execução Penal (LEP): “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada”, ou seja, a fuga ou tentativa de fuga gera uma falta grave (artigo 50). Também significa falta grave: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; possuir instrumento capaz de ferir, provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas, etc.
*Em caso de fuga, após a recaptura, o preso será intimado para uma audiência justificativa para esclarecer, ao juiz da Execução Penal, os motivos da fuga; Se reconhecida a falta grave ocorre a reliquidação da pena; É feito o cálculo de mais 1/6 da pena remanescente.
*Sérgio William explica que um preso condenado a seis anos em regime fechado, por exemplo, pode ter direito a progressão da pena após cumprir um ano, mas, se faltando um mês para adquirir este direito, ele resolve fugir, o processo fica parado até a recaptura. Após recapturado, será calculado 1/6 da pena remanescente, ou seja, 1/6 de cinco anos e um mês, que equivale a dez meses e cinco dias. Agora, o apenado, que antes da fuga tinha que cumprir mais um mês para ter direito à progressão, vai ter que cumprir mais dez meses e cinco dias.