A Câmara de Vereadores de Porto Velho dá o primeiro passo para contribuir com a melhoria da segurança pública na Capital, com a discussão de projeto de lei do vereador Ted Wilson (PFL), vice-presidente da Casa, estabelecendo a implantação da chamada “Lei Seca” em determinadas regiões da cidade no horário das 22 horas até as seis horas da manhã do dia seguinte. *O projeto já está tramitando nas comissões da Câmara Municipal e os vereadores David Chiquilito (PSB) e Emerson Castro (PMDB) já manifestaram concordância e até acertaram a apresentação de emendas para aperfeiçoá-lo.
*Pelo projeto, que tramita nas comissões sob o número 2.258/06, ficam proibidos a distribuição, fornecimento e comércio (no atacado ou no varejo) de bebidas alcoólicas em áreas de maior incidência de violência na cidade de Porto Velho. *O projeto prevê também que caberá a prefeitura instituir o Conselho Municipal de Segurança Comunitária e editar decreto definindo a abrangência da proibição e em quais dias da semana ela será colocada em vigor.
*Como nenhuma proibição pode vir desacompanhada de alguma sanção, a lei do vereador Ted Wilson estabelece no artigo segundo penalidades a que estarão sujeito quem descumpri-la. *Começa com aplicação de multa de R$ 5 mil, passa pela interdição do estabelecimento por 60 dias e prevê até o fechamento definitivo e a cassação do alvará de funcionamento. A lei proíbe também a propaganda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados na área de abrangência do decreto municipal.
*Ao justificar a necessidade de aprovação do projeto, Ted Wilson cita Norberto Bobbio e as estatísticas policias em que relaciona de forma direta o consumo excessivo de bebidas a incidência de atos de violência.*Ted anexou ao projeto estatísticas da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania mostrando que é maior a incidência de crimes nas regiões onde se verifica a concentração de bares e casas de diversão que comercializam bebidas sem nenhum controle. Nas sessões das próximas semanas o projeto deverá ser levado à votação em plenário.