*O Ministério Público do Estado propôs Ação Civil Pública com a finalidade de declarar a nulidade da alienação, a título de doação com encargos, de imóvel feita pelo Município de Vilhena em favor da empresa Rodinox Indústria, Comércio e Metalurgia Ltda-EPP. A ACP foi ajuizada no último dia 21 deste mês de fevereiro pelo Promotor de Justiça João Paulo Lopes que presidiu o procedimento investigatório da questão.
*Na proposição encaminhada à Justiça, o Promotor de Jusitça João Paulo Lopes cita que “a área em questão, desde sua doação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, sempre pertenceu ao Município de Vilhena, sendo que no dia 04/09/2001, para favorecer, direta ou indiretamente, a Rodinox Indústria, Comércio e Metalurgia Ltda-EPP, o Município simplesmente agraciou-lhe com este terreno, mediante doação”. Ressalta ainda que do procedimento levado a efeito pela Prefeitura Municipal para doação do imóvel, extrai-se que a “Municipalidade fez tábula rasa da exigência legal de prévia licitação para alienação de bens públicos”, visto que fundamentou a doação em lei e decretos municipais de questionada constitucionalidade, que autorizavam, genericamente, o Poder Executivo a alienar bens imóveis do Município (Lei 537/93 e Decretos 2460/93 e 2567/94), como se ele fosse o proprietário da coisa pública e pudesse dispor dela para quem melhor lhe conviesse.
*O Ministério Público pediu a citação dos envolvidos, bem como a declaração de nulidade da alienação feita pelo Município à empresa Rodinox Indústria, Comércio e Metalurgia Ltda-EPP e, no caso de se fazer impossível ou inviável a solução apontada, que o pedido seja julgado procedente para o fim de determinar ao respectivo donatário o ressarcimento aos cofres públicos do valor referente ao terreno recebido por ele indevidamente a título de doação.