*A agência do Banco da Amazônia em Humaitá (AM) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 100 mil por assédio moral à bancária Osvaldisa Maria Barros Vieira. O juiz substituto da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Velho (RO), André Sousa Pereira, se baseou em afirmações de testemunhas e da reclamante de que o gerente local Nivaldo Marcelino dos Santos a discriminava com adjetivos do tipo “bruxa” e também a acusava de não fazer parte do grupo “operativo” da agência, após confirmação da sua participação na greve da categoria, deflagrada de 22 de setembro a 8 de outubro de 2004.
*O ex-gerente alegou em sua defesa que a reclamante faltava muito ao trabalho, mas testemunhas disseram que Osvaldisa era vítima de práticas de assédio moral desde 2001, e por isso teria entrado em depressão, doença diagnosticada mais tarde pela perícia médica em laudo constante dos autos do processo.
*Ainda assim, a campanha de difamação contra a reclamante aumentou. As testemunhas afirmaram ainda que, a gerência negou até mesmo liberação de senha à reclamante, quando todos os outros funcionários, inclusive os estagiários podiam ter acesso ao sistema do banco, e somente o gerente tinha a prerrogativa de conceder ou negar a liberação de senhas.
*O fato se confirmou quando o marido da reclamante foi impedido de efetuar depósitos bancários em conta corrente, e a própria senha da funcionária correntista não foi liberada.
Outra agravante foi a quebra do seu sigilo bancário, quando Nivaldo autorizou juntar ao processo o seu contracheque, sem autorização.
*O juiz concluiu que, o assédio moral configurado implica em danos morais para a vítima, porque agredidos seus diretos imateriais fundamentais, como os citados acima, o dano decorreu. Desta decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Pleno do TRT.