*O Projeto de Lei 6376/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), proíbe a presença de pessoas vinculadas a empresas funerárias nos estabelecimentos públicos de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
*Segundo a proposta, a comercialização de urnas funerárias e a organização de velórios, entre outros serviços, não poderão ser oferecidas a menos de 500 metros das unidades de saúde.
*O texto determina ainda que o poder público deve fixar valores padronizados para os serviços funerários, além de penalidade para aqueles que violarem a lei.
Nader afirma que existe um "mercantilismo funerário" que pode ser verificado por fatos mostrados pela mídia, em que agentes funerários disputam, em plena via pública, corpos de vítimas de acidentes e de mortes ocorridas em hospitais.
*Desrespeito
*Segundo o parlamentar, o desrespeito começa até mesmo antes do falecimento. Muitas vezes, agentes funerários ligam oferecendo seus serviços a familiares de pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Para evitar essa prática, Nader defende a implantação de um serviço específico de acompanhamento e informação de óbitos, pelo qual os familiares serão obrigatoriamente informados por agentes de saúde qualificados para a atividade.
*Tramitação
*A proposta foi apensada ao PL 4688/01, que trata da mesma prática em hospitais públicos e privados, cuja tramitação tem caráter conclusivo . Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.