Funerária pode ser proibida de atuar em hospital do SUS

Funerária pode ser proibida de atuar em hospital do SUS

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Foto: Divulgação

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*O Projeto de Lei 6376/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), proíbe a presença de pessoas vinculadas a empresas funerárias nos estabelecimentos públicos de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). *Segundo a proposta, a comercialização de urnas funerárias e a organização de velórios, entre outros serviços, não poderão ser oferecidas a menos de 500 metros das unidades de saúde. *O texto determina ainda que o poder público deve fixar valores padronizados para os serviços funerários, além de penalidade para aqueles que violarem a lei. Nader afirma que existe um "mercantilismo funerário" que pode ser verificado por fatos mostrados pela mídia, em que agentes funerários disputam, em plena via pública, corpos de vítimas de acidentes e de mortes ocorridas em hospitais. *Desrespeito *Segundo o parlamentar, o desrespeito começa até mesmo antes do falecimento. Muitas vezes, agentes funerários ligam oferecendo seus serviços a familiares de pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Para evitar essa prática, Nader defende a implantação de um serviço específico de acompanhamento e informação de óbitos, pelo qual os familiares serão obrigatoriamente informados por agentes de saúde qualificados para a atividade. *Tramitação *A proposta foi apensada ao PL 4688/01, que trata da mesma prática em hospitais públicos e privados, cuja tramitação tem caráter conclusivo . Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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