*O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho escala 32 Comissários de Menores para atuar nos quatro dias (de 25 a 28/2) de carnaval na Capital. Os comissários foram distribuídos em 3 equipes, para cada dia de folia. “Uma equipe ficará, no Juizado, dando apoio às duas equipes que atuarão rotativamente na fiscalização em bailes de clubes, carnaval de rua, bares e demais locais proibidos para crianças e adolescentes”, explica o Chefe do Comissariado, Almir Rogério.
*Durante o carnaval, os comissários de menores vão atuar em parceria com a DEAI – Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais e a DEPCA – Delegacia Especializada em Proteção a Criança e Adolescente. “A DEAI atua sobre os adolescentes que cometem crimes e a DEPCA atua em defesa das crianças e adolescentes que sofrem algum tipo de agressão, ou seja, que são vítimas”, conforme o Chefe do Comissariado.
*Almir Rogério explica que de acordo com as regras do Juizado da Infância e Adolescência para esse Carnaval de 2006, é permitida a permanência de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos desacompanhados dos responsáveis em estabelecimentos comerciais, como por exemplo petizzaria, até a meia noite (24 horas). Já nos bailes carnavalescos de rua e em clubes, somente podem permanecer nesses locais desacompanhado dos responsáveis, até a meia noite, os adolescentes com idade entre 14 a 18 anos incompleto.
*Segundo o Chefe do Comissariado de Menores em Porto Velho, 12 anos é a idade limite para permanência em bares desacompanhados dos pais ou responsáveis e o horário para permanecer no local, com essa idade, é até às 8 horas da noite. “O dono de bar que não cumprir esta regra será penalizado com a multa de 3 a 20 salários mínimos, e se continuar a desrespeitar (reincidir a infração) o Estatuto da Criança e do Adolescente, a multa será cobrada em dobro e terá, também, o estabelecimento fechado”, alerta Almir.
*Pontos de prostituição
*Almir Rogério disse que as abrangências da Rua Raimunda Cantuária entre a Rua Uruguai e João Pedro da Rocha; Cai- n’água e casas de strip-tiese, são locais de riscos e que em hipótese alguma, e em horário nenhum, será permitida a permanência de criança e adolescentes, respectivamente, nesses locais. “Se algum adolescente for apanhado bêbado ou ingerindo bebida alcoólica em área de prostituição, além de ser punido o dono ou responsável pelo estabelecimento, os pais serão responsabilizados de acordo com o artigo 249 do ECA,” explica.
Recomendação aos pais
*O Chefe do Comissariado da Infância e da Juventude alerta aos pais para não colocarem seus filhos em risco físico e moral durante os eventos carnavalescos e, também, ficarem atentos ao que determina o artigo 249 do Estatuto do Menor e do Adolescente. Segundo Almir Rogério o pai que descumprir as regras desse artigo pode responder por infração dolosa ou culposa, recebendo uma pena pecuniária de 3 a 20 salários mínimos. “No caso de reincidência a pena será dobrada”, ressalta.
*Para a atuação durante o carnaval, o Comissariado de Menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho está recebendo o apoio necessário da juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, responsável pela Vara, e do Tribunal de Justiça, “o que nos garante desenvolver um excelente trabalho nesse período carnavalesco que se inicia no próximo sábado (25)”, finaliza Almir Rogério.