Escolas públicas têm que obedecer regras para se desfazer de livros antigos
Foto: Divulgação
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*A partir do momento em que as obras chegam às escolas, passam a fazer parte do patrimônio de estados e municípios. Por isso, as secretarias estaduais e municipais de Educação que querem se desfazer do material devem seguir a legislação local que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação e outras formas de rejeição de bens públicos.
*A coordenadora substituta dos programas do livro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): Sônia Schwartz, disse que o livro pode ser utilizado, em alguns casos, por mais de três anos. "A gente sabe que em alguns lugares onde os livros duram muito mais: cinco anos na escola e eles continuam sendo utilizados por outros alunos e outras pessoas".
*No Distrito Federal, por exemplo, os livros passam por uma oficina de reforma e podem ser reutilizados por outros alunos. "Se o livro estiver em condições,estiver bom, novo ainda, pode ser utilizado na biblioteca como pesquisa, inclusive com outras turmas, às vezes de turnos noturnos ou de Ensino Médio", explicou a coordenadora.
*Os colégios que fazem parte da administração federal devem seguir o decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990, que detalha a classificação do material como ocioso, antieconômico e irrecuperável.
*O Programa Nacional do Livro Didático distribui gratuitamente publicações para todos os alunos das oito séries da rede pública de ensino fundamental. Só neste ano, o programa distribuiu mais de 110 milhões de obras.
*No site do FNDE (www.fnde.gov.br) é possível consultar tabela com os anos de distribuição e o prazo de vida útil das publicações do Programa Nacional do Livro Didático.
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