Jornalista é processado pelos Donadons

Carlos Sperança disse à reportagem do rondoniaovivo.com que está havendo uma inversão de valores em Rondônia. ?Ao invés de punirem quem rouba o dinheiro do povo, estão querendo punição para quem denuncia e cobra justiça?, afirmou o jornalista.

Jornalista é processado pelos Donadons

Foto: Divulgação

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*O jornalista Carlos Sperança está sendo processado por difamação, crime de injúria e danos morais. Ele teria promovido denúncias contra a família Donadon (Marcos e Natan Donadon), e conclamado a população contra a posse de Natan na Câmara Federal.

*De acordo com a matéria publicada na edição de hoje do Jornal ?Diário da Amazônia?, o processo foi gerado pelo teor da coluna sob responsabilidade do jornalista em 5 de novembro do ano passado.

*Carlos Sperança denunciou sistematicamente o ?golpe praticado contra os cofres da Assembléia Legislativa do Estado na época em que Marcos Donadon (PTB) era presidente da Casa?.

*Sperança citou a posse do então suplente de deputado federal Natan Donadon (PMDB), afirmando que ?Rondônia ganhava um deputado pilantra encoberto pelo manto de impunidade?.

*Se for condenado, o jornalista pode ter que pagar caro pela ?honra? de Marcos e Natan Donadon. Por telefone, Carlos Sperança disse à reportagem do rondoniaovivo.com que está havendo uma inversão de valores em Rondônia. ?Ao invés de punirem quem rouba o dinheiro do povo, estão querendo punição para quem denuncia e cobra justiça?, afirmou o jornalista. ?Eu quero saber qual o preço da honra de um ladrão. Esta vai ser uma decisão folclórica para a Justiça de Rondônia?, disse ele. ?Assim vamos ter um parâmetro para saber quanto a vale a honra de quem nos rouba?.

*Natan Donadon foi condenado a quatro anos e meio de prisão, por peculato (apropriação de dinheiro público) e formação de quadrilha, acusado de envolvimento no desvio de cerca de R$ 3,5 milhões na Assembléia Legislativa de Rondônia.

*A condenação em primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que expediu mandado de prisão contra o deputado, em 2003. O mandado foi suspenso por decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a posse na Câmara, o mandado de prisão fica sem efeito.

*Como determina o artigo 53 da Constituição, o deputado federal não pode ser preso, a partir da sua posse, senão em flagrante delito e pela prática de crime inafiançável. Durante o exercício do mandato, os deputados e senadores têm foro privilegiado para julgamento ? o STF. O juiz José Antônio Barreto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondônia, que condenou e determinou a prisão de Natan, não tem agora competência constitucional para determinar a prisão de um deputado. O processo contra Natan não está concluído.

*O agora deputado é acusado de usar R$ 46,2 mil desviados da Assembléia para quitar uma dívida para com o advogado Marcus Vinícios Prudente. Ao quitar a dívida, o servidor da assembléia César Segantini resgatou dois cheques emitidos por Natan, como caução.

*Posteriormente, os dois cheques foram apreendidos na casa de Segantini em Colorado do Oeste, numa busca feita com autorização judicial. O pagamento e o resgate dos cheques foram mencionados em extrato apreendido na mesma oportunidade. Segundo o Ministério Público, ??os desvios visavam pagar funcionários fantasmas e financiar a campanha política dos irmãos Donadon, além de quitar débito do réu Natan??.

Redação rondoniaovivo.com

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