O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) marcou para quarta-feira (11/11), às 18h30min, a realização da sessão de julgamento de processos relacionados a Segunda Divisão do Campeonato Rondoniense 2009, no auditório da FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia), Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva.
No processo 043, o Ji-Paraná foi incuído no artigo 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto. PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), suspensão até o cumprimento da obrigação) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e Art. 24 (A não realização da partida, sujeitará o clube respectivo, sem prejuízo de sanções previstas neste regulamento re na legislação disciplinar desportiva, a perda da cota da renda que lhe caberia que será imediatamente recolhida na tesouraria da FFER) do Regulamento da FFER.
Já no processo 044, é o mais aguardado, o Galo da BR será julgado pelo não comparecimento a partida do dia 17 de outubro diante do Moto, no estádio Aluízio Ferreira, pelo jogo da volta da decisão da Segundinha. O Ji-Paraná foi incluído nos Artigos 203 (Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade. Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração), 204 (Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início. PENA: multa de R$ 10.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 200.000,00 (quinhentos mil reais) e proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalentes, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as conseqüências desportivas do abandono decorrentes, dirimidas pelo respectivo regulamento) c/c 179 do CBJD.