REELEIÇÃO: Justiça Eleitoral de Cacoal impugna candidaturas de Paulo Henrique e Valdomiro Corá

REELEIÇÃO: Justiça Eleitoral de Cacoal impugna candidaturas de Paulo Henrique e Valdomiro Corá

Foto: assessoria

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A Justiça Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Cacoal indeferiu os pedidos de registro de candidatura à reeleição dos vereadores Paulo Henrique dos Santos Silva e Valdomiro Corá, ambos concorrentes nas eleições municipais de 2024. As decisões, baseadas em diferentes fundamentos jurídicos, refletem o rigor na aplicação da legislação eleitoral vigente.
 
Indeferimento de Paulo Henrique por Falta de Documentação



 
O vereador Paulo Henrique dos Santos Silva, filiado ao Partido Liberal (PL), teve seu pedido de registro de candidatura negado devido à ausência de certidões essenciais para a regularização de sua candidatura. De acordo com a sentença, Paulo Henrique não apresentou as certidões de objeto e pé referentes aos processos criminais mencionados na certidão criminal estadual de 1º grau. A ausência desses documentos, exigidos pela legislação eleitoral, resultou no indeferimento de sua candidatura.
 
Em sua defesa, Paulo Henrique alegou que não ocupou cargo público e que já havia solicitado as certidões necessárias junto ao juízo criminal estadual. No entanto, o juiz eleitoral determinou que a simples solicitação das certidões não é suficiente para cumprir a exigência legal, mantendo a decisão desfavorável. Mesmo assim, Paulo Henrique afirmou que recorrerá da sentença, mencionando que o pedido das certidões já foi feito e que apresentará o recurso no próximo dia 2 de setembro, esperando reverter a decisão.
 
Impugnação de Valdomiro Corá com Base na Lei da Ficha Limpa - Já o vereador Valdomiro Corá, também de Cacoal, teve sua candidatura à reeleição indeferida com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90). A decisão foi motivada por uma condenação por corrupção ativa, conforme o artigo 333 do Código Penal, que resultou em uma pena de reclusão de 2 anos e 11 meses. A condenação, proferida por um órgão colegiado em maio de 2024, enquadrou Valdomiro na inelegibilidade prevista pela legislação eleitoral.
 
Valdomiro apresentou recurso com efeitos suspensivos, argumentando que o processo ainda estava em fase de recurso e que a decisão não era definitiva. Contudo, a Justiça Eleitoral destacou que, conforme a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade ocorre a partir da condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Assim, Valdomiro Corá está impedido de disputar as eleições deste ano, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação eleitoral.
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