PRESIDÊNCIA: Definida a ordem de exibição da propaganda eleitoral

Audiência Pública sobre o plano de mídia das Eleições 2022 estabeleceu também o tempo de veiculação da propaganda dos presidenciáveis

PRESIDÊNCIA: Definida a ordem de exibição da propaganda eleitoral

Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou audiência pública, nesta quinta-feira (18), para debater a minuta de resolução do plano de mídia das Eleições 2022.
 
Durante o evento, foi divulgada a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá para o respectivo candidato à Presidência da República no primeiro turno do pleito.
 
Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.
 
Tempo diário e quantidade de inserções
 
O juiz auxiliar da Presidência do TSE, Marco Vargas, que presidiu a audiência, anunciou o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada legenda ou coligação, estabelecidos da seguinte maneira:
 
Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
 
União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
 
Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
 
Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
 
Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
 
PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
 
PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.
 
Sorteio
 
A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:
 
PTB (14);
 
Partido União Brasil (44);
 
Partido Novo (30);
 
Coligação Brasil da Esperança (13);
 
Coligação Brasil para Todos (15);
 
Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
 
PDT (12).
 
Ainda na audiência pública, foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o partido Novo.
Direito ao esquecimento

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