BLOG DO PAINEL - Um perfil no Facebook administrado por Jorge Rondon está sendo obrigado pela justiça de Rondônia a excluir uma postagem onde afirma que o candidato à prefeito de Porto Velho, Vinicius Miguel estava presente a um protesto pela morte da vereadora carioca Marielle Franco, ocorrido na capital.
Miguel contestou a postagem, afirmando que não esteve presente ao ato. No post, Jorge Rondon alegou que “Miguel aparecia em um vídeo no minuto 2:22”. O magistrado apontou:
“Na imagem consta uma imagem fotográfica do referido pré-candidato na praça conhecida como ‘do Baú Barateiro’ e sobre ela outra imagem mais nítida do pré-candidato colacionada sobre ela com uso de software, além de também ser colacionada foto da falecida vereadora Mariele Franco. No entanto, assisti o vídeo hospedado no YouTube no link …registrado mais de uma vez e não consegui constatar a imagem do referido pré-candidato em qualquer momento do vídeo, bem como de que no tempo 2:22 minutos, inexiste qualquer imagem de pessoas. Diante dessa constatação objetiva a conclusão direta é de que a afirmação feita pelo representado no perfil Jorge Rondon do pré-candidato Vinicius Miguel aparecer no trecho 2:22 min do vídeo ali informado é inverídica”.
Segundo o juiz, “se o fato comunicado no perfil é falso, então, estamos diante de uma hipótese de fake news, ou seja, de informação que não corresponde com a realidade usada em rede social para que tenha ampla divulgação”.
Em outro trecho o magistrado aponta, “comentários negativos são naturais num país democrático, pois como as pessoas tem posicionamentos diferentes uma consequência previsível é de que para qualquer fato seja possível ocorrer apresentação de críticas. No entanto, quando o autor da postagem usa a expressão “esquerdista Mariele vive” busca fazer uma provocação, pois é de conhecimento comum que vivemos um momento de polarização e quando são feitas referências a posições políticas antagônicas estimula-se o combate ao invés do debate”.
O juiz determinou ao representado proprietário do perfil Jorge Rondon que exclua sua publicação, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e que também exclua as postagens dos perfis que compartilharam sua fake news.
O Facebook, por sua vez, deverá apresentar os dados cadastrais informados para geração do perfil de Jorge Rondon.
Jorge Rondon deverá apresentar defesa à Justiça Eleitoral em 48 horas.