Reviravolta no cenário político rumo ao palácio do CPA. Sem Acir, quem poderá liderar a corrida ao governo pela coligação encabeçada pelo PDT?
Foto: Divulgação
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Por maioria de votos, 4x2, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou o pedido de registro de candidatura ao senador Acir Gurgacz (PDT) concorrer ao Governo de Rondônia. Os juízes entenderam que a condenação no STF não permite que Acir seja candidato. A decisão ainda ordenou que a campanha deve ser encerrada imediatamente.
O Juiz Flávio Fraga e Silva, relator do pedido de registro, votou pelo indeferimento, seguindo a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que a condenação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) o tornou inelegível.
Segundo o voto, os embargos infringentes não teriam força de mudar a condenação e assim, não haveria como reverter a decisão colegiada. O relator também entende que a campanha deve ser cessada imediatamente, até decisão superior.
Os Votos
O juiz Paulo Rogério votou pelo indeferimento e disse que o embargo não tem o condão de reverter a inelegibilidade.
O Magistrado Clênio Amorim disse que não cabe a justiça eleitoral discutir recursos impetrados em outra instância, e baseado nisso votou pelo registro.
O Juíz Elisir Bueno seguiu o voto do relator, entendendo que a simples condenação é suficiente para negar o registro.
Para Kyoshi Mori votou a favor do candidato, afirmando que não cabe a Justica eleitoral decidir a respeito.
A juiza Rosemeire Conceição também acompanhou o relator.
O placar final ficou em 4 votos para indeferir a candidatura e 2 votos para que fosse mantida. Se houvesse empate, haveria o voto de minerva.
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